“O que se quer é que a sociedade receba do Estado as soluções de pacificação, sem que necessariamente elas tenham de vir do Judiciário”. A afirmação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Douglas Alencar Rodrigues e foi direcionada aos cerca de 80 magistrados do trabalho que acompanharam a conferência dele na manhã de quinta-feira (27), em Florianópolis, durante o 6º Módulo de Formação Continuada da Escola Judicial do TRT-SC. O evento segue até sexta (28) e tem como um dos temas os desafios enfrentados pela Justiça do Trabalho a partir da vigência do Novo CPC.
Douglas Alencar falou das normas fundamentais presentes no novo Código e sua aplicação ao processo do trabalho, sob a égide das determinações da Instrução Normativa nº 39 do TST. Um dos novos institutos destacados pelo ministro foi o previsto no artigo 334, que trata da audiência de composição obrigatória. Para ele, as tentativas prévias de acordo devem ser valorizadas.
“Todos os anos chegam ao Judiciário Trabalhista cerca de 3,5 milhões de novas ações. Estou convencido que nem sempre o juiz tem o tempo necessário para se dedicar a uma tentativa de pacificação. Alguns tribunais já entenderam isso e criaram espaços de mediação e conciliação, onde muitas questões são resolvidas pelas próprias partes”, assinalou.
A solução alternativa de conflitos tem sido incentivada pelo Judiciário como um todo, surgindo como uma forma de diminuir o grande volume processual que afeta todas as cortes do país, em todas as instâncias. A matéria já está prevista no Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 2015-2020, que traz entre seus objetivos a potencialização da desjudicialização, através do compartilhamento, com toda a sociedade, da “responsabilidade pela recomposição da ordem jurídica rompida”.
O ministro também abordou outros institutos previstos no Novo CPC, como a vedação das decisões surpresa, o contraditório participativo e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Conciliadores civis
Se no Brasil o assunto é relativamente novo, na Escócia e no Reino Unido já se fala em conciliação prévia há algum tempo. Lá funciona desde 2014 a Acas, espécie de serviço de assessoria em conciliação e arbitragem exercido por agentes civis pagos pelo governo. A informação é da juíza Shona Simon, presidente dos Tribunais do Trabalho da Escócia, que também ministrou uma conferência na manhã desta quinta-feira (27). A magistrada falou das diferenças e semelhanças entre o processo do trabalho escocês e o brasileiro.
De acordo com ela, apenas 23% das demandas notificadas à Acas chegam a um tribunal do trabalho. O restante é resolvido pelos conciliadores, resultando em um volume processual bem menor nos tribunais escoceses. Outro fator que diminuiu o ingresso de ações naquele país foi o aumento das custas processuais.
Novos parâmetros
Os institutos do Novo CPC foram o assunto dominante também nas palestras da tarde. O jurista e professor de Direito da USP Estêvão Mallet apresentou uma análise do processo do trabalho sob a ótica constitucional e do novo Código. Os juízes do trabalho Ana Paola Diniz (BA) e Fábio Gomes (RJ) falaram sobre a decisão surpresa, e as juízas trabalhistas Valdete Severo (RS) e Maria da Graça Varela (BA) sobre a sentença estruturada.
O evento encerra na sexta-feira. Um dos conferencistas será o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que vai tratar da relação entre a Constituição e o Direito do Trabalho. A conferência está programada para 11h.
Texto: Camila Velloso / Fotos: Adriano Ebenriter
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br