Foram 4,7 mil conciliações firmadas em SC; no segundo grau, relatores apostam na seleção da pauta para incrementar índice de acordos
Os Centros de Conciliação (Cejuscs) da Justiça do Trabalho homologaram R$ 93,2 milhões (mi) em acordos durante o primeiro semestre de 2023 em Santa Catarina, totalizando 4.723 conciliações. Durante o período, o índice de conciliação foi de 35,3%.
Além disso, como resultado dos acordos, foram arrecadados para os cofres públicos R$ 11 mi em contribuições previdenciárias e imposto de renda, além de R$ 240 mil em custas processuais.
Dos R$ 93 mi negociados em favor dos autores das ações, 67,3% foram obtidos pelos 14 centros de primeiro grau e 28% por um único Cejusc, o de segundo grau.
A coordenadora do Cejusc de Chapecó, Vera Marisa Ramos, que vem sendo designada para atuar nas sessões colegiadas do TRT-12, tem buscado uma maior aproximação dos gabinetes com o Cejusc de 2º Grau em casos de sua relatoria.
“Há muito espaço para explorar a conciliação no Cejusc de 2º Grau, e isso pode ser potencializado através da triagem dos processos e da participação ativa nas audiências”, afirma.
Dos 37 recursos enviados por Vera Ramos ao Cejusc, 16 foram conciliados, ou seja, a estratégia da juíza foi responsável por um índice de acordos de 43% nos processos de sua relatoria, próximo dos 49% que obteve em Chapecó neste primeiro semestre.
"Eu optei por processos mais simples, de rito sumaríssimo, que já tinham propostas dos juízes de primeiro grau, mas também selecionei casos mais complexos. Em um deles, reservamos um dia inteiro e tivemos bastante tempo para conversar com as partes. Esse processo, especificamente, resultou em acordo", conta a juíza.
Questões sensíveis
Além da magistrada, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) Amarildo Carlos de Lima também tem o hábito, em casos de sua relatoria, de remeter os processos para o Cejusc e conduzir pessoalmente as audiências.
“Costumo selecionar processos que envolvam questões mais particulares, sensíveis e muitas vezes até familiares, nas quais a intervenção do juiz pode levar à aproximação das partes”, explica.
O desembargador afirma que a experiência tem sido bem sucedida, acrescentando que busca incluir em pauta de conciliação, também, ações de interesse mais amplo, como as movidas pelo Ministério Público do Trabalho e por sindicatos.
Diferencial
Na visão da juíza e do desembargador, as partes e os advogados não esperam encontrar o relator ou a relatora conduzindo a audiência, o que pode contribuir para o acordo.
“A presença do relator faz com que as partes reconheçam o empenho da Justiça em resolver o problema, o que ajuda a aproximá-las para solucionar o conflito”, conclui Amarildo de Lima.
Texto: Clayton Wosgrau e Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br