Certidão de Crédito Trabalhista: documento passa a ter valor de título executivo judicial

10/02/2012 17h55
caixas de arquivo
Caixas amarelas: arquivo provisório,  caixas azuis: arquivo definitivo (Foto: Gilberto Livramento)

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho publicou, nessa segunda-feira (6), o Ato GCGJT nº 1/12, que dispõe sobre a conversão de autos físicos de processos arquivados provisoriamente em Certidão de Crédito Trabalhista. De acordo com o ato, encerrados todos os meios possíveis para satisfazer os créditos, a certidão deverá ser expedida. Na prática, ela passa a valer como um título executivo judicial, podendo ser cobrado a qualquer momento.

Atualmente, quando a dívida não é paga – parcial ou integralmente – o processo é arquivado provisoriamente, deixando de tramitar na secretaria. Mas isso só acontece após exauridas todas as tentativas de quitar o credor – como BacenJud, leilão, penhora. Frustada a execução, esse processos ficam arquivados a espera de um fato novo, diferente do que ocorre com os autos em arquivo definitivo. Nesses casos, conforme a RA 25/2006, os processos que se encontram arquivados há mais de cinco anos, contados da data da decisão, podem ser eliminados.

SC: mais de 30 mil processos arquivados provisoriamente

A ideia é solucionar um problema antigo das varas do trabalho quanto ao espaço. Muitas enfrentam dificuldades para armazenar todo o estoque de autos físicos. Para se ter uma ideia, Santa Catarina possui 30.357 processos arquivados provisoriamente (dado atualizado até dezembro de 2011).

Com funciona

A certidão deverá ser instruída com as peças principais do processo como, por exemplo, a decisão homologatória dos cálculos de liquidação. O autor será intimado para retirar a certidão e os documentos. As demais peças como petição inicial e contestação receberão o mesmo tratamento dos processos arquivados definitivamente, ou seja, serão eliminadas. Resumindo, o volume de autos arquivados provisoriamente será substituído pela certidão, que ficará arquivada, preferencialmente, de forma digital.

Clicando aqui, você acessa o ato e o modelo da Certidão de Crédito Trabalhista.

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
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