Nova regra estabelece a alternância entre lista mista e uma exclusiva de mulheres nas promoções por merecimento
26/09/2023 19h28
Em uma decisão histórica e unânime em prol da equidade na magistratura brasileira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação de política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. Com a decisão, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva de mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.
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