O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu nesta quarta-feira (16/02) suspender cautelarmente a posse dos ministros eleitos para a direção Tribunal Superior do Trabalho (TST), para o período de 2011 a 2012. Nesse intervalo, a presidência do tribunal seria exercida pelo ministro João Orestes Dalazen, que antes ocupou dois cargos de direção. Dessa forma, ele entraria no terceiro mandato em cargo de direção, o que contraria o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
“Tendo em vista a presença da fumaça do bom direito e o perigo da demora, estou determinando a suspensão da posse da nova diretoria do TST”, afirmou o conselheiro. O caso será discutido na próxima sessão plenária do CNJ, marcada para o dia 1º de março, quando os conselheiros analisarão o mérito da questão. Jorge Hélio destacou que o Supremo Tribunal Federal e o próprio Conselho Nacional de Justiça têm precedente reafirmando que os magistrados não podem exercer mais de dois mandatos em cargo de direção. Dalazen foi corregedor e vice-presidente do TST.
Em sua decisão, o conselheiro justificou que o perigo da demora está “consubstanciado na ocorrência de possível dano irreparável decorrente da posse da nova Diretoria do TST, designada para o dia 2 de março vindouro.” Até o julgamento definitivo pelo plenário do CNJ, os atuais dirigentes do TST devem continuar no cargo. Os 27 ministros do TST têm um prazo de cinco dias para se manifestarem sobre o assunto.
O pedido de providência foi ajuizado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) junto à Corregedoria Nacional de Justiça. A ministra Eliana Calmon, atual corregedora, encaminhou o processo ao Conselho.
Fonte: Gilson Euzébio - Agência CNJ de Notícias