“Negociado x Legislado” foi assunto de evento na quinta-feira (21/3), com participação da corregedora-geral da Justiça do Trabalho
O primeiro Colóquio Internacional de Direito Coletivo do Trabalho, promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Ejud-12), reuniu cerca de 150 pessoas, presencialmente no auditório do tribunal e on-line, nesta quinta-feira (21/3), em Florianópolis. Realizado em formato híbrido, o evento foi aberto ao público com transmissão por YouTube e plataforma Zoom.
Os professores da Università Della Calabria (Itália), Flavio Vincenzo Ponte e Enrico Caterini, juntamente com a ministra Dora Maria da Costa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), discutiram o tema “O negociado ante o legislado no Direito Comparado (Brasil x Itália)”. Dora da Costa está em Florianópolis realizando correição ordinária no TRT-SC. A mediação foi realizada pela juíza do trabalho Andrea Maria Limongi Pasold, professora de Direito do Trabalho e diretora do Departamento Cultural da Amatra-12.
Autonomia privada coletiva
Com uma explanação que abrangeu desde os reflexos da reforma trabalhista sobre as súmulas e julgamentos do TST, até a repercussão da atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Direito do Trabalho (em especial, o Tema 1046, negociado x legislado), a ministra Dora Maria da Costa iniciou sua apresentação assegurando que a própria Constituição brasileira contém os indícios da importância das convenções e acordos coletivos no Direito nacional.
Ela considerou a temática do negociado sobre o legislado uma das mais importantes da área e a mais difícil de ser aplicada. Salientou ainda três princípios, elencados pelo STF, para evitar interferências indevidas nas negociações coletivas e preservar o pactuado: a equivalência entre as partes envolvidas, a teoria do conglobamento (segundo a qual cada instrumento autônomo deve ser considerado em seu conjunto) e a existência de uma disponibilidade dos direitos trabalhistas, desde que respeitado o “mínimo civilizatório”.
A ministra também alertou para o que considera, em alguns casos, a negação de um direito explícito na Constituição por parte de alguns operadores do Direito - o da autonomia privada coletiva. “Há acordos coletivos que muitas vezes trazem cláusulas muito mais benéficas ao trabalhador do que a própria convenção”, exemplificou. Acordos coletivos são firmados diretamente entre uma empresa e um ou mais sindicatos, enquanto convenções, entre sindicatos ou federações.
Contratação coletiva e inderrogabilidade
Sublinhando a interdependência entre o Direito do Trabalho e Direito Civil na cultura do Direito italiano, o professor Enrico Caterini fez contribuições ao debate por meio de elementos e discussões de tópicos clássicos do campo, como o conflito entre autonomia e heteronomia e o fato e a norma.
Ele destacou os processos de constitucionalização e de jurisdicionalização como resultantes da literatura civil sobre o tema do trabalho. Caterini também refletiu sobre o impacto da conjunção de interesses particulares e coletivos sobre a norma jurídica.
Último expositor do colóquio, Flavio Ponte tratou sobre o tema da contratação coletiva e a inderrogabilidade, ou seja, aquele direito que não pode ser suprimido. Para o professor, trabalho e negociação coletiva é um tópico que une os juristas brasileiros aos italianos. Ele citou similaridades entre ambos os ordenamentos jurídicos, a começar pela importância dada ao tema trabalho em ambas as Constituições.
Outras duas semelhanças apresentadas foram o conglobamento, oriundo das contribuições advindas do campo do direito civil, e as contradições presentes nos processos de demissões coletivas: “Discute-se também na Itália sobre o papel e a obrigatoriedade de atuação dos sindicatos nesses momentos de dispensa em massa”, explicou.
“A qualidade da norma inderrogável é estreitamente vinculada à quantidade. Eu não posso desconsiderar os diversos níveis de contratação. Existem inúmeros contratos coletivos, existem vários sujeitos e competência diferentes. A sustentação da contratação empresarial pressupõe o conflito entre lei e contrato”, arrematou em suas considerações finais aos presentes.
Abertura
Na abertura dos trabalhos, a diretora da Ejud-12, desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, evidenciou a atualidade do tema. “Penso que não erro em dizer que em cada sessão do nosso tribunal temos processos discutindo esta temática”, afirmou.
O presidente do TRT-SC, desembargador Amarildo de Lima, estendeu desejos de que o colóquio seja apenas um de uma série de eventos da mesma natureza, ao enfatizar a necessidade de aproximação do tribunal com a Academia.
Também tiveram a palavra, na mesa de honra do evento, o juiz do trabalho Elton Antônio de Salles Filho, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região (Amatra-12), e o advogado Marcelo Buzaglo Dantas, professor do programa de pós-graduação em Ciências Jurídicas da Univali.
Corregedora-geral visita Cejusc da Capital e Ejud-12
Em correição no TRT-SC, a ministra Dora Maria da Costa realizou duas visitas na terça-feira (19/3), no prédio do Fórum de Florianópolis. A primeira foi ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do 1º Grau e a segunda, à Escola Judicial do TRT-SC (Ejud-12).
Além de conhecer as instalações físicas dos ambientes, Dora da Costa conversou com servidores e magistrados sobre o funcionamento, projetos e gestão das unidades. As visitas integraram a agenda da correição.
A corregedora-geral foi acompanhada pelos desembargadores Quézia Gonzalez (vice-presidente do TRT-SC) e Narbal Antônio de Mendonça Fileti (corregedor-regional); pelos juízes Ângela Maria Konrath (vice-diretora da Ejud-12), Alessandro da Silva (coordenador pedagógico da Ejud-12), Maria Aparecida Jerônimo (coordenadora do Cejusc); e Luciano Paschoetto (coordenador substituto do Cejusc),
Roberto Masami Nakajo (gestor regional da execução e auxiliar de precatórios), Paulo André Jacon (auxiliar da Presidência) e João Carlos Trois Scalco (coordenador da Calex de Florianópolis).
Texto: Camila Collato
Secretaria de Comunicação Social
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br