Ações devem ter origem em fatos inesperados e ter grande número de interessados
Está em vigor desde fevereiro uma nova norma do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que busca garantir mais agilidade na solução de processos trabalhistas. Trata-se da Resolução 236/2019, que prevê a criação de uma Comissão Especial do próprio CSJT para promover a conciliação em ações de relevante interesse social e que necessitem solução urgente, ou seja, envolvendo grande número de empregados e prestadores de serviço, cujo conflito decorra de fatos inesperados, como catástrofes.
Segundo o ministro Brito Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, a comissão terá caráter excepcional e será destinada aos processos em tramitação nos tribunais regionais trabalhistas e nas varas do trabalho. O pedido deverá ser feito à Presidência do Conselho pelo presidente do Tribunal interessado, e o único critério para criação da comissão é a concordância do juízo original da causa.
A comissão será composta pelo vice-presidente do CSJT, por um magistrado da região em que tramita a ação e por, no mínimo, quatro servidores com experiência nos centros de conciliação (Cejusc), sendo metade dos integrantes indicados pelo presidente do TRT e metade pelo vice-presidente do CSJT.
O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) do TRT-SC, juiz do trabalho Marcel Higuchi, aprova a novidade. Para ele, a atuação da cúpula da Justiça do Trabalho diretamente na tentativa de conciliação demonstra sensibilidade dos dirigentes. “Isso garante mais credibilidade à atuação da Justiça do Trabalho porque reforça o espírito conciliatório, além de mostrar que estamos empenhados em solucionar os conflitos de grande relevância para as pessoas”, aponta o magistrado.
Texto: Letícia Cemin/ Imagem: iStock
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