A Justiça do Trabalho de SC acolheu um pedido do Figueirense Futebol Clube e concedeu ao time catarinense o benefício da justiça gratuita. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação trabalhista movida por um ex-jogador e abre precedente para que o time seja isento do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em outros processos que tramitam no Judiciário trabalhista.
O processo julgado foi movido por ex-zagueiro do clube, que atuou pela equipe em 2018 e atualmente joga no Recife. Na ação, o atleta cobrava três meses de salário e auxílio-moradia que, segundo ele, não foram pagos. Sem comprovar os pagamentos, o clube acabou sendo condenado em maio pela 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis a ressarcir o jogador em R$ 180 mil.
Ao encaminhar o recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), os advogados do Figueirense alegaram que o clube enfrenta dificuldades financeiras e pleitearam o benefício da justiça gratuita, que também pode ser estendido a pessoas jurídicas. Segundo o art. 790 da CLT, a medida será concedida à parte que “comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo", e pode ser solicitada em qualquer fase da ação.
O recurso foi julgado pela 4ª Câmara do Regional que, por unanimidade, decidiu manter a condenação referente à dívida com o ex-jogador, mas concedeu ao clube o benefício da justiça gratuita. O desembargador-relator José Ernesto Manzi, que já havia negado o pedido em outros processos, afirmou ter modificado seu entendimento após examinar os novos balanços contábeis apresentados, votando pela concessão do benefício.
“Diante da situação enfrentada pelo demandado, já apresentada em outros processos de minha relatoria, revi meu posicionamento”, disse o magistrado, reconhecendo que a maioria dos clubes de futebol do país enfrenta uma condição econômica difícil.
W.O.
A equipe alvinegra chegou a ser apontada como um expoente do novo modelo de gestão profissional no futebol, mas teve um ano especialmente conturbado em 2019. Os constantes atrasos nos salários levaram os jogadores a não entrar em campo contra o Cuiabá em partida válida pela Série B, e o protesto teve repercussão internacional. Mesmo desacreditado, o time se recuperou na fase final do campeonato e conseguiu permanecer na segunda divisão nacional.
Em fevereiro deste ano, os representantes do Figueirense realizaram uma audiência com os advogados dos credores no TRT-SC e chegaram a um acordo para quitar quase a totalidade das dívidas trabalhistas do time, que se acumulavam desde 2012 e somam cerca de R$ 17 milhões.
Processo nº 0000324-63.2019.5.12.0034
Texto: Fábio Borges / Foto: Banco de imagens
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