Decisão do TRT exige adequação do transporte de garis em Florianópolis

24/02/2012 17h40

A Comcap (Companhia de Melhoramentos da Capital), terá que transportar os garis aos locais de saída para os roteiros da coleta de lixo e destes aos Centros de Transferência de Resíduos Sólidos (CTRS) de Florianópolis, em veículos de passageiros, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).

A medida de segurança para proteger a saúde e a vida dos trabalhadores foi solicitada pelo procurador do trabalho Luiz Carlos Rodrigues Ferreira, em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). Na ação o procurador deixa claro que o transporte de garis nos estribos dos caminhões coletores de lixo, somente é permitido em pequenos trajetos (máximo 200 m) e desde que estes não sejam percorridos em vias rápidas.

Alegando impossibilidade jurídica para regularizar o transporte adequado dos garis, a Comcap entrou com recurso, que foi rejeitado, por unanimidade de votos, pelos membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Amparado em dispositivos constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana, o direito à vida, à integridade física, à segurança e ao meio ambiente de trabalho equilibrado, o desembargador-relator da decisão, Jorge Luiz Volpato, referendou o pedido do MPT-SC na Ação Civil Pública, proibindo que os garis fiquem pendurados nos caminhões.

Também está mantida a condenação da empresa ao pagamento de compensação por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


RO 0001857-74.2010.5.12.001

 


Fonte: ASCOM MPT/SC
 

Leia Também: