Decisão revoga por 60 dias aplicação da portaria que retoma as audiências presenciais

Norma regional foi editada no início de novembro em observância a recomendação da Corregedoria-Geral da JT

25/11/2022 18h29, atualizada em 19/12/2022 13h05
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Em caráter liminar, o desembargador Cesar Luiz Pasold Júnior concedeu tutela antecipada a recurso administrativo interposto pela Amatra12 no qual a associação de magistrados requer a revogação do cumprimento da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 224/22, que trata da retomada do trabalho presencial. Com a decisão, fica suspensa a aplicação da portaria por 60 dias, ou até a conclusão do julgamento do recurso da associação pelo Tribunal Pleno, o que ocorrer primeiro. 

A Portaria 224/22, publicada no início de novembro pela Administração do TRT-SC, foi editada em observância à Recomendação nº 2/2022, em que a Corregedoria-Geral do Trabalho determina os tribunais do trabalho a retomarem as audiências presenciais. De acordo com a norma, as  telepresenciais podem somente ser realizadas em três situações: nos processos que tramitam sob o Juízo 100% Digital, a pedido das partes ou que se enquadrem no art. 3º da Resolução CNJ 354/2020. Mesmo nos casos do Juízo 100% Digital ou a pedido das partes, o magistrado deverá conduzir a audiência a partir da unidade judiciária.

 

 

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