Desconhecimento da lei é o maior obstáculo à amamentação no trabalho, alerta desembargador do TRT-SC

26/08/2015 18h43
congresso cat\arinense de aleitamento materno na Alesc
Congresso sobre o tema foi realizado em auditório da Alesc, na terça


Após o período da licença maternidade, muitas mães enfrentam o dilema de voltar ao trabalho e continuar a amamentar, mas não sabem como lidar com essa situação. Segundo o desembargador do TRT-SC Amarildo Carlos de Lima, gestor do Programa Trabalho Seguro em Santa Catarina, embora a legislação trabalhista garanta à trabalhadora pausas específicas para esse fim, muitas mulheres não exigem o direito por puro desconhecimento.

“O direito de amamentar é uma exigência que a mulher não só pode, como deve fazer. Está na lei”, enfatizou o magistrado, ao participar do Congresso Catarinense de Aleitamento Materno, realizado na tarde da última terça-feira (25) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

Desembargador Amarildo Carlos de Lima
Des. Amarildo Lima

Diante do auditório lotado e público majoritariamente feminino, o desembargador explicou como o tema é tratado no campo jurídico e esclareceu dúvidas sobre as leis que protegem o a trabalhadora durante o período de aleitamento.

A primeira garantia está na licença maternidade de 120 dias, prevista na Constituição, e que pode ser prorrogada por mais 60 dias, a critério da empresa. Para as mulheres que não obtém essa prorrogação, o desembargador explica que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o direito de amamentar o filho até os seis meses de idade, concedendo à mulher dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho.

A CLT prevê, inclusive, que os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem manter um local apropriado onde seja permitido deixar os filhos no período da amamentação. A empresa também pode fazer convênio com creches externas ou então optar em reembolsar as despesas da empregada com uma creche particular. “É nosso dever exigir o cumprimento desses direitos”, concluiu o desembargador.

 


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