Em 2012, TST publicou matérias especiais sobre temas trabalhistas

11/01/2013 13h05

Em maio começaram a ser publicadas na página do Tribunal Superior do Trabalho (TST) matérias especiais com temas sensíveis à sociedade e que foram objeto de decisões importantes na Justiça do Trabalho. Desde então, 14 assuntos foram abordados. A lista completa de matérias especiais pode ser encontrada aqui.

A série inicial foi sobre trabalho escravo, tema amplamente discutido no país, pois após 17 anos de tramitação, a Câmara dos Deputados havia aprovado a Proposta de Emenda Constitucional 438/01, a chamada PEC do Trabalho Escravo.

Embora só tenha reconhecido oficialmente a existência de formas contemporâneas de escravidão em seu território em 1995, o Brasil é considerado hoje referência na implantação de mecanismos de combate ao trabalho escravo pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A eficácia dessas ações deve-se, sobretudo, à capacidade de articulação entre o governo brasileiro, a sociedade civil, o setor privado e os organismos internacionais.

A série seguinte discutiu o trabalho infantil pois, mesmo com a proibição expressa no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos; e qualquer trabalho a menores de 16 - salvo como aprendiz, a partir de 14 anos - ele ainda é aceito como forma de sobrevivência necessária em algumas classes sociais brasileiras.

A matéria revela que o resultado é que, faltando menos de oito anos do prazo acordado pelo Brasil com a Organização das Nações Unidas para erradicar toda forma de trabalho infantil, o país ainda tem mais de  quatro milhões de crianças e adolescentes no mercado formal e informal. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (Censo 2010) mostram que, nos últimos 10 anos, a redução na taxa de ocupação de crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos foi pequena. O Censo 2010 revelou que  6,22% dos menores nesta faixa etária trabalham, contra 6,58% detectados em 2000.

O trabalho infantil artístico foi outro tema em pauta. Ao contrário das outras modalidades de trabalho infantil – doméstico, em carvoarias ou na agricultura –, que são desaprovadas pela sociedade, o trabalho infantil artístico é visto de forma glamourizada, especialmente por causa dos atores mirins, frequentemente utilizados seja nas produções de Hollywood ou nas novelas brasileiras.

Entretanto, especialistas alertam sobre os diversos problemas que são vivenciados diariamente por milhares de crianças e adolescentes brasileiros, como a angústia durante a seleção de candidatos, a frustração dos excluídos, a pressão durante as gravações e exibições ao vivo, as longas jornadas e os prejuízos na frequência e rendimento escolares.

Em 2013, o TST deverá analisar agravo de instrumento proveniente de ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo, contra o SBT (Sistema Brasileiro de Televisão), no sentido de obrigar a emissora a cumprir a norma constitucional.

 

 

 

Fonte: TST (Pedro Rocha/MB)

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