Em primeira sessão do ano, Pleno decide que irá uniformizar entendimentos sobre dois novos temas

Demandas repetitivas envolvendo agentes comunitários de saúde e transporte de valores serão julgadas em breve

21/02/2024 13h35, atualizada em 26/02/2024 17h49
Camila Collato

A primeira sessão do ano do Tribunal Pleno, realizada nesta segunda-feira (26/2), resultou na admissão de dois novos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), um tipo de processo que serve para uniformizar os diferentes entendimentos dos magistrados e magistradas sobre uma mesma matéria. 

A sessão também foi a primeira a ser presidida pelo desembargador Amarildo Carlos de Lima na condição de presidente do TRT-SC. Embora esta tenha sido a sessão inaugural do Pleno, os 17 desembargadores já reiniciaram os julgamentos em janeiro, com as sessões das turmas recursais. 

O primeiro IRDR (Número 0000087-58.2024.5.12.0000) trata sobre o pagamento do adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, em razão da Emenda Constitucional (EC) nº 120/2022. A EC adicionou o §10º ao artigo 198 da Constituição Federal (CF), prevendo adicional a estes profissionais em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas.

O Tribunal Pleno irá discutir se a percepção do adicional é autoaplicável, ou seja, se produz efeitos imediatos a partir do que determina a CF, ou se depende de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo, acompanhada de perícia técnica que constate a exposição do profissional aos riscos. O relator será o desembargador Roberto Guglielmetto, que suscitou o incidente.

Transporte de valores

O segundo incidente (Número 0000118-78.2024.5.12.0000) trata sobre a realização de transporte de valores por trabalhador comum que não possui o treinamento adequado para esta atividade. Os desembargadores irão avaliar três hipóteses que costumam aparecer nas decisões: se esta prática configura ato ilícito passível de reparação ao trabalhador, por dano moral, em qualquer caso; se apenas quando o montante de dinheiro transportado pelo trabalhador for significativo; ou ainda se apenas é cabível a reparação em caso de assalto ou outro dano efetivo ao trabalhador. O desembargador Roberto Basilone Leite, que suscitou o incidente, será o relator.

Com a admissão dos IRDRs, os processos agora serão incluídos em outra pauta, desta vez para o julgamento do mérito e a consequente definição de apenas uma tese jurídica para cada tema. Fixadas as teses, elas passam a servir de referência para todos os demais casos, devendo ser seguidas pelos juízes de primeiro grau e pelos demais órgãos colegiados do tribunal.

Saúde

Durante a primeira sessão de 2024, também foi homologado o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept) da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, referente ao passivo trabalhista do hospital. O Caridade foi arrendado pelo grupo Hospital Care, que também gerencia outras entidades de saúde, como o Hospital Baía Sul, em Florianópolis. 

O Pept (Número 0001888-43.2023.5.12.0000) foi formatado junto à Secretaria de Execução e Precatórios, nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e teve a relatoria do corregedor do TRT-SC, desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti.

Expedientes administrativos

Os julgamentos administrativos previstos na primeira pauta do ano abrangeram a apreciação de remoções, aposentadorias, funções de servidores do tribunal, dentre outros temas. Entre eles, houve a aprovação dos relatórios anuais de atividades da Corregedoria e da Ouvidoria, apresentados, respectivamente, pelo desembargador Nivaldo Stankiewicz, corregedor na gestão 2022/23, e Quézia Gonzalez, ouvidora no biênio 2022/2023.

 

Texto: Camila Collato
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