Especialistas discutem impactos das novas normas do esporte em evento da Ejud-12

Complexidade trazida pela convivência da nova Lei do Esporte com a Lei Pelé foi um dos pontos mais debatidos

06/10/2023 17h08, atualizada em 06/10/2023 18h03
César de Oliveira

Especialistas se reuniram nesta sexta-feira (6/10), no auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em Florianópolis, para discutir as novidades das leis desportivas e suas implicações nas relações laborais. Promovido pela Escola Judicial (Ejud-12), o evento foi transmitido ao vivo pelo YouTube.

Na fala de abertura, o vice-presidente do TRT-12 e diretor da Ejud-12, desembargador Wanderley Godoy Junior, deu as boas-vindas aos presentes. Ele destacou a relevância da discussão no cenário atual, dada a nova Lei do Esporte (14.597/23) coexistindo com a ainda vigente Lei Pelé (9.615/98).

Também compuseram a mesa de abertura o presidente do TRT-12, desembargador José Ernesto Manzi, e o vice-presidente de relações nacionais da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD), Ricardo Gehling, que também é advogado e desembargador aposentado do TRT da 4ª Região (RS).

Convívio complexo

A primeira palestra, conduzida pelo advogado e escritor Maurício Corrêa da Veiga, abordou a nova Lei do Esporte (Lei 14.597, de junho de 2023) e suas interseções com o Direito do Trabalho. A complexidade trazida pela convivência com a Lei Pelé foi um dos pontos mais debatidos.

Veiga exemplificou a questão demonstrando o contraste na maneira em que as duas normas abordam o direito de imagem do atleta. Na Lei Pelé, a cessão de uso da imagem é limitada a 40% do salário, enquanto a nova legislação estabelece que tal direito possui natureza civil, não trabalhista, sem referência a essa restrição salarial.

“Para os magistrados, advogados e profissionais do Direito Desportivo aplicar duas leis para uma mesma situação será um desafio”, alertou Veiga.

A mediação ficou por conta do desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, presidente do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra) e diretor da Escola Judicial do TRT-1 (RJ).

Dois homens de terno, sentados em poltronas. Um deles está com um microfone, falando.
Maurício Corrêa da Veiga, observado por Leonardo Pacheco: aplicação de duas leis para uma mesma situação será um desafio


Medida de alívio

Na sequência, a segunda palestra, mediada pelo ex-presidente da OAB-SC Tullo Cavallazzi Filho, trouxe o desembargador Álvaro Luiz Carvalho Moreira, do TRT-1 (RJ), para discutir os aspectos trabalhistas das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e suas consequências no Direito do Trabalho.

Moreira explicou sobre a finalidade das SAF como uma medida legislativa para aliviar o endividamento dos clubes de futebol. De acordo com o palestrante, a alternativa permite uma gestão mais profissional, incentivando investidores.

A legislação oferece, entre outros aspectos, um regime de tributação específico para clubes que aderirem e estabelece um plano de pagamento de dívidas estendido em até dez anos. Moreira ressaltou, entretanto, que a eficácia total da medida só poderá “ser avaliada com o tempo”.

“Neste momento inicial, o papel da Justiça do Trabalho e da Comum é muito importante. Afinal de contas, quem vai decidir são os magistrados, os ministros. Se a palavra final for desassociada do que pretendeu o legislador, certamente os investidores terão mais dificuldade em aceitar esse tipo de desafio, de colocar muito dinheiro em uma situação bastante nova”, avaliou o desembargador.

Após as apresentações, os debates foram abertos, permitindo a interação do público, tanto presencial quanto on-line, através do canal da Ejud-12 no YouTube. O evento também contou com o lançamento do livro "Do Fato ao Direito: Casos Práticos de Direito Desportivo”, de autoria de Maurício da Veiga.

Dois homens de terno, em pé, posam para a foto e seguram um certificado
Álvaro Moreira (e) recebe certificado de Tullo Cavallazzi Filho: eficácia da SAF só poderá ser avaliada com o tempo.

 

 

Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social
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