A Federação Catarinense de Futebol (FCF) e os dois clubes da Capital, Avaí e Figueirense, ingressaram com Mandado de Segurança junto ao Pleno do TRT/SC, na tarde de quinta-feira (12), para tentar reverter liminar concedida pelo juízo da 6ª VT de Florianópolis que suspendeu o clássico de sexta-feira (13), válido pelo Campeonato Catarinense de Futebol e que pode dar a liderança da competição ao Avaí.
O Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol de Santa Catarina obteve a liminar na tarde de quarta-feira (11) para que seja respeitado o intervalo mínimo de 66 horas entre duas partidas de futebol. Como entre o início do clássico, marcado para às 20h30min de sexta-feira, e o jogo de domingo contra o Marcílio Dias, às 16h, transcorreriam apenas 43 horas e 30 minutos, a juíza Valquiria Lazzari de Lima Bastos, responsável pela decisão, considerou a probabilidade de dano à saúde dos jogadores do Avaí.
A juíza registrou a competência da Justiça do Trabalho para análise do pedido do Sindicato, considerando haver relação com a saúde do trabalhador. Conforme assinalado na decisão, “os jogadores do Avaí Futebol Clube têm o direito a não se sujeitarem à participação de partidas de futebol em curto espaço de tempo entre elas”.
A decisão ainda sustenta que a eventual concordância das associações disputantes sobre a redução do intervalo de 66 horas previsto no art. 60 das normas orgânicas do futebol brasileiro (RD NR. 01/91, da CBF), não podem afastar a incidência das normas protetivas do trabalhador aplicáveis ao caso. “Nem mesmo os jogadores podem dispor do direito à saúde, tornando-se irrelevante perquirir acerca da manifestação de vontade deles sobre a realização da partida do dia 13-04-2007”, sentencia a juíza, arrematando que a questão ultrapassa a esfera privada para alcançar o erário.
“Em caso de lesão pelo desgaste físico e afastamento do jogador do seu trabalho por mais de quinze dias, o INSS terá que arcar com os benefícios previdenciários cabíveis”, constata a magistrada.
Para a hipótese de descumprimento da decisão, foi estipulada multa de R$ 200 mil em favor do autor da ação. (AC 02714-2007-036-12-00-1)
Ascom - 12.04.07, às 12h15min (atualizada às 18h30min)