Começa nesta terça-feira (1º) a expansão do Provi para todas as varas de Florianópolis. Depois de 11 meses funcionando na 1ª e na 2ª VT, a o processo virtual vai ser experimentado, também, pelas outras cinco unidades. A preocupação do Tribunal é com a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional. Por isso, a norma já prevê que, ultrapassada mais esta fase de projeto-piloto e considerando os resultados e ajustes, a implantação vai ser estendida às demais unidades judiciárias do Estado.
Importante
A partir de 1º de dezembro, as secretarias das varas e o Serviço de Distribuição só vão receber as petições, tanto iniciais como complementares, remetidas por peticionamento eletrônico. Assim, para propor uma ação trabalhista no Fórum da Capital, o advogado deve estar cadastrado no Sistema de Transmissão de Dados e Imagens, o STDI.
O atendimento de balcão para protocolo de petições, vai receber apenas aquelas destinadas aos processos físicos, antigos, e as exceções previstas na Portaria 737/09, que regulamenta o processo virtual no TRT/SC:
Citação inicial
A citação inicial no processo virtual será feita na forma da lei, constando no mandado o local, a data e a hora da audiência inicial.
Petição inicial
A petição inicial vai ser disponibilizada ao réu na internet. Para acessá-la basta usar de chave de acesso restrito informada no mandado de citação. Sendo inviável o acesso à rede, o réu, devidamente identificado, pode receber uma via impressa da petição inicial na secretaria da vara em que tramita o respectivo processo.
Contestação
Na audiência, a contestação, devidamente assinada, bem como os respectivos documentos, devem ser apresentados em via eletrônica, exceto os casos previstos no art. 3º da Portaria 737/09. Eles podem ser enviados por peticionamento eletrônico, desde que com antecedência mínima de dois dias úteis da data da audiência. A contestação oral será reduzida a termo em audiência.
Peritos e leiloeiros
Os peritos e leiloeiros também devem fazer cadastro como usuários do peticionamento eletrônico (STDI) para que possam receber intimações e encaminhar laudos e petições.
Todos os documentos médicos originais, como atestados, receituários e exames, devem ser apresentados pela parte durante o exame pericial, diretamente ao perito judicial. Este deve digitalizá-los e anexá-los aos autos eletrônicos com o laudo pericial, quando forem imprescindíveis para a compreensão da prova técnica.
Recurso
O recurso admitido não vai ser impresso para remessa ao Tribunal. Ele vai ficar disponível em meio eletrônico para a autuação, restringindo-se o volume físico à impressão da capa e dos atos processuais praticados na segunda instância.
Executantes de mandados
Os executantes de mandados deverão lavrar e assinar as certidões relativas às diligências realizadas, diretamente nos autos virtuais. O mandado expedido, depois de assinado, vai ser anexado aos autos virtuais pela secretaria da vara.
A via do mandado contendo a contrafé não será juntada aos autos virtuais, devendo ser mantida em arquivo físico na Central de Mandados, para eventual consulta. Os autos de penhora, arresto, sequestro e outros devem ser digitalizados e anexados aos autos virtuais.
Processos antigos
Os incidentes processuais novos, originários de processos antigos, vão tramitar em meio eletrônico. Quando forem reunidos (apensado ou juntado) a processo virtual, serão virtualizados também os autos de processo antigo. Mas esses serão os únicos casos. No restante, processos autuados em meio físico continuam recebendo petições e documentos em papel.
Dúvidas
A Secretaria de Informática (Seinfo) criou um espaço na internet para auxiliar os advogados a utilizarem de forma mais eficiente o STDI. Nele estão diversas informações como dicas de digitalização, conversores de pdf e toda a regulamentação do peticionamento eletrônico.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
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