Funcionamento do Plantão Judiciário durante a Semana Santa

11/04/2022 14h38, atualizada em 11/04/2022 16h45

Por força do disposto no art. 184 do Regimento Interno, não haverá expediente na Justiça do Trabalho de quarta (13/4) a sexta-feira (15/4) em função do feriado da Semana Santa. Durante o período, e também no final de semana, magistrados e servidores atenderão em regime de Plantão Judiciário, das 12h às 18h, prestando atendimento nas seguintes situações, especificadas no art. 1º da Portaria TRT-SC 341/2019;

 

  • mandados de segurança em que figura como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
     
  • medidas liminares em dissídios de greve;
     
  • pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que objetivamente comprovada urgência;
     
  • medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação.

 

Os prazos que iniciarem ou encerrarem no período de 13 a 17 de abril, portanto, ficam automaticamente prorrogados para a próxima segunda (18/4).

 



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