11/04/2022 14h38, atualizada em 11/04/2022 16h45
Por força do disposto no art. 184 do Regimento Interno, não haverá expediente na Justiça do Trabalho de quarta (13/4) a sexta-feira (15/4) em função do feriado da Semana Santa. Durante o período, e também no final de semana, magistrados e servidores atenderão em regime de Plantão Judiciário, das 12h às 18h, prestando atendimento nas seguintes situações, especificadas no art. 1º da Portaria TRT-SC 341/2019;
- mandados de segurança em que figura como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- medidas liminares em dissídios de greve;
- pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que objetivamente comprovada urgência;
- medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação.
Os prazos que iniciarem ou encerrarem no período de 13 a 17 de abril, portanto, ficam automaticamente prorrogados para a próxima segunda (18/4).
- Confira os números de telefone do Plantão Judiciário.
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 4320 4348 - secom@trt12.jus.br
Leia Também:
02/12/2024
15h39
STF divulga cronograma de audiência pública sobre relação entre motoristas e plataformas digitais
O ministro do STF Edson Fachin, relator do recurso que trata da relação entre motoristas e plataform...
27/11/2024
18h02
Exposição de arte sobre biomas e sustentabilidade pode ser visitada até 18 de dezembro
A exposição de arte "Ameaças aos Biomas e Consciência Sustentável" foi inaugurada nesta quarta-feira...
25/11/2024
16h22
TRT-SC promove exposição de arte sobre biomas e sustentabilidade
A exposição de arte "Ameaças aos Biomas e Consciência Sustentável" será inaugurada na quarta-feira (...