Representantes das empresas e dos trabalhadores do setor de transporte de valores se reúnem a partir das 15h, sob mediação do Tribunal Regional do Trabalho, na sala de sessões do Pleno da Instituição, para tentar chegar a um acordo sobre a greve deflagrada há dois dias.
O processo em pauta é um dissídio coletivo em que o Sindicato das Empresas de Segurança Privada no Estado (Sindesp) pede ao Tribunal que declare a abusividade da greve promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Carro Forte, Guarda, Transportes de Valores, Escolta Armada no Estado (Sintravasc). Além disso, o dissídio irá servir também para definir as cláusulas da próxima convenção coletiva de trabalho em que não houve consenso entre as partes.
A mediação será conduzida pelo juiz Gerson Conrado, presidente da Seção Especializada 1, a quem compete julgar dissídios coletivos. Caso não haja acordo, o processo será remetido para manifestação do Ministério Público do Trabalho e, no retorno ao Tribunal, será distribuído para um juiz-relator.
Tramita também no TRT/SC outro processo movido pelo Sindesp contra o sindicato dos trabalhadores da categoria com atuação em Rio do Sul e região do Alto Vale do Itajaí, o Sinvac. Nesse caso, não se trata de um dissídio coletivo, e sim uma ação que declare a greve abusiva (Ação Declaratória de Abusividade de Greve), ou seja, não serão discutidas as cláusulas de negociação.
Ela já foi distribuída para a juíza Viviane Colucci, que recentemente negou pedido da empresa Brinks para a manutenção de um percentual mínimo (70%) de funcionamento dos serviços. A magistrada entendeu que o serviço não é considerado essencial conforme definição do artigo 10 da Lei de Greve (7.783/89).
Interditos proibitórios
Em razão da greve, várias empresas do ramo, atingidas pelo movimento paredista, ajuizaram ações na Justiça do Trabalho de primeira instância com o objetivo de obter mandados judiciais que limitem a ação dos grevistas – conhecidos como interditos proibitórios.
No primeiro e segundo dias de greve, foram concedidos interditos em Itajaí, Joinville e Blumenau, com conteúdos semelhantes. Em Blumenau, a juíza Andrea Pasold, da 3ª Vara do Trabalho (VT) determinou que os grevistas devem permitir o livre acesso de pessoas e veículos às instalações da empresa Brinks.
O juiz Alfredo Barros Neto, da 2ª VT de Joinville, considerou que a competência para fixar funcionamento mínimo dos serviços seria do Tribunal, mas determinou que reuniões ou manifestações de grevistas só podem ocorrer a mais de 50 metros dos portões da empresa. Ele fixou multa diária de R$ 5 mil por descumprimento e requisitou força policial para garantir o cumprimento da ordem.
Em Itajaí, o juiz Leonardo Frederico Fischer, da 1ª VT, garantiu a posse das empresas Brinks e Prosegur sobre seu imóvel e a livre circulação de pessoas e veículos. Embora não tenha fixado distância mínima dos portões, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento e autorizou uso de força policial, se necessário.
Em Chapecó, o mandado expedido pelo juiz Luiz Fernando Silva de Carvalho, da 1ª VT, não fixou distância mínima para as manifestações em frente à empresa Prosegur, mas assegurou o livre trânsito de veículos e de pessoas que queiram trabalhar. Ele fez questão de ressaltar na decisão, porém, que a categoria pode permanecer mobilizada em frente ao imóvel da empresa fazendo piquetes, manifestações, pendurando faixas e buscando o convencimento dos trabalhadores, “desde que sem violência e sem impedir o acesso de veículos e de pessoas”.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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