Texto trata da aplicação da convenção interamericana de direitos humanos em decisões do TRT-SC
O Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPD-12) do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, em sua página, artigo que trata da aplicação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos em uma sentença judicial e um acórdão do tribunal.
O texto é de autoria do advogado Mikchaell Bastos Policarpo da Silva, mestre em Direito das Migrações Transnacionais, que enviou o trabalho em atendimento ao edital aberto em setembro, a fim de mapear as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos em matéria trabalhista.
As decisões abordadas no artigo são da juíza Michele Denise Durieux Lopes Destri, quando ela ainda atuava em Chapecó, e da 5ª Turma do TRT-SC, com relatoria da juíza convocada Maria Aparecida Ferreira Jeronimo. O processo envolveu a extinção do contrato de trabalho de uma migrante venezuelana que precisou retornar para o país de origem para cuidar de um filho doente.
Mikchaell da Silva definiu a decisão sobre o caso como condizente com a perspectiva da Convenção Americana de Direitos Humanos e o Princípio da proibição do retrocesso.
O texto poderá ser publicado na revista jurídica do tribunal.
Texto: Gabriel Elias (estagiário)
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