O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou hoje (21/9) a Súmula 366, de 26 de novembro de 2008, que estabelecia ser da justiça estadual a competência para processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. A decisão da Corte Especial do STJ veio após análise de um conflito de competência (CC 101977), cujo relator era o ministro Teori Zavascki, que propôs o cancelamento da súmula.
Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, a decisão do STJ é louvável. “O cancelamento veio para acabar com a insegurança jurídica que permeava o tema, já que a súmula estava em confronto com a jurisprudência do plenário do Supremo. O que define a competência é o direito, ou seja, o trabalhista, sendo irrelevante o proponente”, disse, ao lembrar que a posição anterior do STJ ia de encontro ao entendimento do Supremo para quem o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça do Trabalho.
EC 45/04 não distingue autor da ação de danos morais
A Anamatra havia pedido ao STJ a revogação da Súmula, em requerimento formulado ao órgão no dia 25 de maio. No documento, a entidade lembrou que Emenda Constitucional nº45/2005 conferiu à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar quaisquer ações que tenham sua origem na relação de trabalho, aqui incluídas as ações de indenização por dano moral ou patrimonial.
“O constituinte derivado não quis saber se a ação de danos morais seria interposta pelo empregado em face do seu empregador ou não. Até mesmo porque essa vinculação da figura do empregado não consta do caput do art. 114, da Constituição Federal”, explicava a entidade, ressaltando que a Súmula 366 do STJ não poderia fazer tal distinção inexistente no comando Constitucional.
O requerimento da Anamatra levou ao STJ também diversos precedentes do Supremo que iam de encontro à Súmula 366 (RE-ED 482797, RE-ED 541755 e RE-AgR 507159). Neles, os ministros do Supremo entendiam que a competência deve ser atribuída à Justiça do Trabalho mesmo quando a ação é proposta pelos sucessores do empregado falecido.
Também no STF, a Anamatra protocolou memorial, no mês de junho, reforçando o posicionamento da entidade sobre o tema.
Fonte: Portal da Anamatra