Pedido de indenização pela prática de dumping social feito em ação trabalhista, contra empresas do ramo calçadista, foi negado pelo juiz Luiz Carlos Roveda, titular da vara do trabalho de Brusque. O dumping, no caso, é entendido como agressões reiteradas e injustificáveis aos direitos trabalhistas, que geram dano à sociedade, com obtenção de vantagem indevida perante a concorrência.
Além da indenização por dumping o trabalhador reclamou parcelas decorrentes do contrato de trabalho.
O juiz Roveda negou o pedido por entender que não é competência do Judiciário fixar multas não previstas na legislação. “Esses pedidos são razoáveis e até se coadunam com os princípios gerais de direito, porém, na essência, elegem o Judiciário para suprimir as deficiências fiscalizatórias do Executivo e a inércia do Legislativo e das organizações sindicais”, pondera o magistrado.
Roveda também registrou na sentença que o Judiciário não deve representar interesses e convicções ideológicas, mas manter-se equidistante, resolvendo os conflitos e não substituindo outros poderes e instituições.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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