Língua de sinais vem sendo utilizada cada vez com mais frequência em audiências na Justiça do Trabalho
Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) que tenham interesse em prestar serviços para a Justiça do Trabalho catarinense devem se credenciar no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (AJ/JT). A medida foi regulamentada pela Resolução 320/21, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que alterou dispositivos da norma original, a 218/18.
De acordo com a resolução, os magistrados podem nomear ou permitir a participação do profissional em Libras para atuar por videoconferência ou outro meio sempre que no processo houver pessoa surda ou com deficiência auditiva.
Cadastro
O cadastro no sistema Sistema AJ/JT e a respectiva validação pelo Tribunal são requisitos obrigatórios para o profissional ser nomeado e remunerado, inclusive nos processos em que a parte tem assistência judiciária gratuita.
O procedimento de inscrição permanece o mesmo. O interessado precisa informar alguns dados pessoais, inclusive de caráter tributário e previdenciário, comprovar especialidade na área pretendida e assinar o termo de compromisso disponibilizado no AJ/JT.
Honorários
São duas situações que envolvem o pagamento dos honorários. Nos casos em que a parte tem assistência judiciária gratuita, ou seja, quando os honorários são pagos pela União, o magistrado tem como parámetro a tabela da Resolução CSJT 247/19, que estipula R$ 58,70 (por hora) para até três horas de interpretação em audiência, e a partir daí R$ 23,48 para cada hora excedente.
Esses valores podem ser triplicados, dependendo do grau de especialização do intérprete e da complexidade do trabalho, observado o máximo de R$ 1 mil.
A tabela e o limite, porém, não se aplicam quando os honorários são custeados pelas partes. Nesses casos, o magistrado pode utilizar a tabela da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais (Febrapils).
De acordo com ela, o valor da hora de interpretação em audiências é R$ 192,00, com adicional de 30% quando houver gravação ou transmissão, pelo direito de imagem. Esta tabela, porém, não é vinculativa, podendo o juiz utilizar outros critérios, como a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional ou as peculiaridades regionais.
Além do intérprete de Libras, todos os demais profissionais que tenham intenção de atuar como peritos tradutores e intérpretes de línguas em processos trabalhistas devem se cadastrar no Sistema AJ/JT.
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