TRT-SC busca intérpretes de libras para atuarem em audiências

Língua de sinais vem sendo utilizada cada vez com mais frequência em audiências na Justiça do Trabalho

18/02/2022 14h24, atualizada em 24/02/2022 12h51

Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) que tenham interesse em prestar serviços para a Justiça do Trabalho catarinense devem se credenciar no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (AJ/JT). A medida foi regulamentada pela Resolução 320/21, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que alterou dispositivos da norma original, a 218/18

De acordo com a resolução, os magistrados podem nomear ou permitir a participação do profissional em Libras para atuar por videoconferência ou outro meio sempre que no processo houver pessoa surda ou com deficiência auditiva.

Cadastro

O cadastro no sistema Sistema AJ/JT e a respectiva validação pelo Tribunal são requisitos obrigatórios para o profissional ser nomeado e remunerado, inclusive nos processos em que a parte tem assistência judiciária gratuita. 

O procedimento de inscrição permanece o mesmo. O interessado precisa informar alguns dados pessoais, inclusive de caráter tributário e previdenciário, comprovar especialidade na área pretendida e assinar o termo de compromisso disponibilizado no AJ/JT.
             
Honorários 

São duas situações que envolvem o pagamento dos honorários. Nos casos em que a parte tem assistência judiciária gratuita, ou seja, quando os honorários são pagos pela União, o magistrado tem como parámetro a tabela da Resolução CSJT 247/19, que estipula R$ 58,70 (por hora) para até três horas de interpretação em audiência, e a partir daí R$ 23,48 para cada hora excedente.

Esses valores podem ser triplicados, dependendo do grau de especialização do intérprete e da complexidade do trabalho, observado o máximo de R$ 1 mil.

A tabela e o limite, porém, não se aplicam quando os honorários são custeados pelas partes. Nesses casos, o magistrado pode utilizar  a tabela da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-Intérpretes de Língua de Sinais (Febrapils). 

De acordo com ela, o valor da hora de interpretação em audiências é R$ 192,00, com adicional de 30% quando houver gravação ou transmissão, pelo direito de imagem. Esta tabela, porém, não é vinculativa, podendo o juiz utilizar outros critérios, como a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional ou as peculiaridades regionais.

Além do intérprete de Libras, todos os demais profissionais que tenham intenção de atuar como peritos tradutores e intérpretes de línguas em processos trabalhistas devem se cadastrar no Sistema AJ/JT.
 



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