A juíza Rosilaine Barbosa, da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, deferiu indenização por danos morais à irmã de trabalhador morto em acidente de trabalho, depois de os pais da vítima terem o direito de receber a mesma indenização reconhecido.
A condenação é resultado de ação ajuizada pela irmã e pela sobrinha do trabalhador acidentado. O pedido das autoras alega danos sofridos por morarem na mesma casa e serem sustentadas pelo trabalhador.
A empresa contestou os pedidos dizendo que já tinha sido condenada a pagar indenização por danos morais e materiais, além de pensão, em outra ação ajuizada pelos pais da vítima. Por isso, argumentou que as autoras não teriam legitimidade para requerer a parcela e que os supostos danos ou abalos não foram demonstrados.
Apesar da contestação da empresa, a juíza entendeu caracterizada a teoria da asserção - quando o julgador considera verdadeiro o que foi alegado pelo autor - e não acatou a ilegitimidade alegada.
Reconhecida a responsabilidade civil no acidente, a empresa foi condenada a pagar à irmã da vítima valor compensatório de R$ 20 mil, pelo vínculo emocional com o trabalhador falecido.
Para a sobrinha, que tinha um ano e cinco meses na data do acidente, o pedido foi indeferido porque tem os pais, avós e outros tios, não sendo possível a presunção de dano.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320