IRPJ - Comprovantes podem ser acessados pela Internet

21/02/2011 18h33

A partir do dia 28 de fevereiro, todos os fornecedores do TRT/SC poderão retirar, pela Internet, os comprovantes de retenção sobre os pagamentos pelo fornecimento de bens e prestação de serviços, para declaração do imposto de renda.

Segundo o servidor Carlos Alberto de Souza, diretor do Serviço de Orçamento e Finanças (SOF), a medida traz praticidade e economia. Antes, os cerca de 250 comprovantes eram enviados pelo correio. “Além da mão de obra e tempo, que ficava entre três e quatro dias de trabalho, o procedimento gerava gastos com material de expediente, energia e a própria remessa pelos Correios”, explica. Além disso, cerca de 20% das correspondências eram devolvidas, por diversos motivos. Essa economia tem relação direta com o cumprimento da Meta 6, de 2010, que continua sendo monitorada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Impostos retidos

Atendendo à Instrução Normativa 480, da Receita Federal, são retidos pela instituição o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para PIS/Pasep.

Os comprovantes podem ser acessados pela página inicial do TRT/SC, na aba Serviços.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320/4303/4306

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