Justiça do Trabalho aprova metas nacionais para o ano de 2015

18/11/2014 14h00

A Justiça do Trabalho, representada pelos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, aprovou na última terça-feira (11), as metas nacionais para o ano de 2015 e as metas específicas para os anos de 2015 e 2016. A reunião ocorreu durante o VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que reúne desde segunda-feira (10) os presidentes de todos os tribunais brasileiros em Florianópolis (SC). 

Em agosto deste ano, os presidentes dos TRTs bem como os corregedores regionais também se encontraram na Reunião Nacional da Estratégia da Justiça do Trabalho (ReuneJT) para debater e definir as diretrizes estratégicas que nortearão o judiciário do trabalho durante os próximos anos, de acordo com os macrodesafios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2013.

Confira abaixo as metas que foram definidas: 

Metas Nacionais

Meta Nacional 1 - Julgar mais processos do que os distribuídos - Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta Nacional 2 - Julgar processos antigos - 1º e 2º Graus: Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2013.

Meta Nacional 3 - Impulsionar processos de execução - Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta Nacional 6 - Priorizar o julgamento das Ações Coletivas – 

1º Grau: Identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2012.

2º Grau: Identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2013.

Meta Nacional 7 - Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos - Identificar e reduzir em 1,5% o acervo de processos dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

Meta para 2016: Identificar e reduzir em 2% o acervo de processos dos dez maiores litigantes em relação a 2014.

Metas Específicas da Justiça do Trabalho

Reduzir o tempo médio de duração do processo

1º GRAU

Reduzir o tempo médio de duração do processo, em relação ao ano base 2014 – Fase de Conhecimento

• Para os TRTs que contabilizaram o prazo médio de até 200 dias, em 1% em 2016.

• Para os TRTs que contabilizaram o prazo médio acima de 200 dias:

2015: 1%
2016: 2%

2º GRAU

Reduzir o tempo médio de duração do processo, em relação ao ano base 2014

• Para os TRTs que contabilizaram o prazo médio de até 200 dias, em 1%, em 2016.

• Para os TRTs que contabilizaram o prazo médio de 201 a 300 dias:

2015: 1%
2016: 2%

• Para os TRTs que contabilizaram o prazo médio acima de 300 dias:

2015: 3%
2016: 6%

Aumentar a conciliação na fase de conhecimento

Aumentar o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação à média do biênio 2013/2014:

2015: 1%
2016: 2%

 

 

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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