A 2ª Vara do Trabalho de Blumenau determinou nesta segunda (5) o bloqueio das contas bancárias de uma empresa do ramo têxtil sediada na cidade de Gaspar (SC). A tinturaria terá de pagar multa de R$ 350 mil por desrespeitar decisão judicial (R$ 50 mil por dia) e continuar usando equipamentos interditados após dois empregados terem parte do corpo queimado em dois acidentes de trabalho, no mês de março.
Segundo o despacho do juiz do trabalho Oscar Krost, caso a empresa não disponha de saldo disponível para execução da multa, os oficiais de Justiça poderão tornar indisponíveis os veículos da companhia. O magistrado determinou também que o Ministério Público Federal seja comunicado dos fatos, por entender que a empresa cometeu crime de desobediência à determinação legal. Krost também encaminhou cópia do documento ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho e Emprego, que vai fiscalizar o cumprimento da nova decisão.
Entenda o caso
O primeiro acidente aconteceu no dia 10 de março. Os fiscais do Ministério do Trabalho vistoriaram o local logo em seguida, mas não determinaram sua interdição imediata, o que ocorreu somente uma semana depois. Apontando esse lapso, a empresa recorreu à Justiça argumentando que o acidente havia sido um caso isolado e apresentou uma série de medidas adotadas. Como a interdição levaria à paralisação total da fábrica e o histórico de acidentes era baixo, o magistrado de plantão concedeu à empresa uma liminar permitindo seu funcionamento até o julgamento de mérito da ação.
Alguns dias depois, um novo acidente ocorreu, e um dos trabalhadores teve 45% do corpo queimado. Após uma tentativa de conciliação com o sindicato e a empresa, Oscar Krost julgou o mérito do caso e, entendendo que a empresa não havia conseguido sanar de forma satisfatória as irregularidades apontadas pelos auditores, determinou a interdição da fábrica. Segundo relato dos oficias de justiça, a ordem, no entanto, foi descumprida.
A empresa recorreu da decisão para TRT-SC.
Processo: 0000361-46.2017.5.12.0039
Texto: Fábio Borges
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