Objetivo é quitar dívidas trabalhistas em fase de execução
A Justiça do Trabalho realiza entre os dias 22 e 26 de setembro a 4ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. Essa iniciativa retrata um mutirão que envolve os 24 Tribunais Regionais do Trabalho e todas as Varas do Trabalho do país, com apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para concentrar suas ações na execução, fase do processo onde o devedor é compelido a pagar ao trabalhador os direitos reconhecidos na decisão judicial.
Atualmente, há cerca de 2,1 milhões de processos em fase de execução na Justiça trabalhista brasileira. De acordo com o presidente do TST e do CSJT, ministro Barros Levenhagen, a Semana Nacional da Execução tem grande importância, pois representa um esforço conjunto de todo o Judiciário do Trabalho para aprimorar a fase executória em processos de todo o país. “Nossa principal missão no exercício da Presidência do TST e do CSJT, no que diz respeito à execução, tem sido ressaltar aos magistrados a verdadeira importância desta fase processual, que é a que possibilita ao trabalhador usufruir dos direitos reconhecidos em sentença”, explica o presidente.
Entenda: O que é?
A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe ao devedor o cumprimento do que foi determinado pela Justiça em título extrajudicial. Retrata, em geral, a cobrança forçada feita para garantir o pagamento dos direitos já reconhecidos.
Quando e como se inicia a execução trabalhista?
A execução trabalhista somente se inicia se não houver o pagamento espontâneo do valor da condenação ou do acordo homologado. A primeira etapa da execução é a liquidação, em que é calculado o valor integral atualizado do que foi objeto de condenação.