Mesmo firmado em convenção coletiva, salário não pode ser menor que piso estadual

26/02/2010 10h50

A Seção Especializada 1 (SE1), do TRT/SC, que julga ações de Dissídio Coletivo, decidiu pela aplicação do piso estadual a todos os trabalhadores, mesmo aqueles com convenção da categoria. A decisão aconteceu na segunda-feira (22), durante o julgamento de ação entre os sindicatos de trabalhadores de Araranguá e dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no estado de Santa Catarina.

De acordo com o juiz Gerson Taboada Conrado, presidente da Seção Especializada 1, “deve ser observado sempre o valor que seja mais benéfico ao trabalhador, ou seja, entre a lei estadual e a convenção, o que for maior”.

Este foi o primeiro dissídio julgado depois da vigência do piso estadual de salários e deve servir como orientação para os próximos. Por ampla maioria, os magistrados entenderam que a aplicação do piso é obrigatória e imediata. A lei estadual deve ser respeitada e toda e qualquer negociação deve partir deste valor.

 

Dissídio Coletivo 391-2009-000-12-00-3

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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