Norma faz parte do conjunto de ações adotadas pela Administração para fortalecer a segurança institucional no âmbito do TRT-SC
Foi publicada nesta quarta-feira (9) a Portaria SEAP 38/22, que institui o plano de proteção e assistência aos magistrados e magistradas. São protocolos de segurança com diversas medidas voltadas à proteção da integridade física dos juízes e juízas (e seus familiares) em situação de risco elevado, real ou potencial, em decorrência do exercício de suas funções.
Para ser incluído no plano de proteção, o magistrado ou a magistrada deve fazer uma solicitação à Comissão de Segurança Permanente ou à Presidência do Tribunal, explicando a situação que esteja enfrentando. A própria Comissão ou a Coordenadoria de Polícia Judicial fará uma análise do caso concreto para avaliar quais medidas poderão ser adotadas, como, por exemplo, escolta permanente e durante os deslocamentos, monitoramento presencial e à distância, reforço do policiamento na unidade judiciária e na residência, entre outras.
Além disso, sempre que for comunicada uma situação de risco, a Comissão solicitará às forças de segurança locais o devido suporte ao magistrado ou magistrada que atuam na jurisdição. A cada 90 dias, a Comissão reavaliará o caso e encaminhará parecer à Presidência, que decidirá pela continuidade ou não das medidas de proteção.
A portaria também prevê a disponibilidade de uma equipe de plantão em turnos de 24 horas, com a finalidade de atender casos de urgência envolvendo outros magistrados e magistradas que não estejam incluídos no plano de proteção.
Falsa sensação
Esta é mais uma norma editada pela nova Administração do TRT-SC no contexto de fortalecimento da segurança institucional. Recentemente, foi criada a Coordenadoria de Polícia Judicial e instituída a Política de Segurança Institucional. Todas elas estão amparadas nas seguintes resoluções do Conselho Nacional de Justiça: 344/20, 114/21 e 435/21.
“Depois dos magistrados criminais e os de família, os juízes do trabalho são os mais vitimados por atos de violência, do ponto de vista estatístico. Já tivemos que escoltar juízes em alguns municípios, por exemplo, além de outras ameaças explícitas ou implícitas a colegas que implicaram na intervenção da nossa segurança e provocação de autoridades policiais”, relata o presidente do TRT-SC, desembargador José Ernesto Manzi. “Em termos de segurança, o pior que pode acontecer é a falsa sensação de que estamos seguros”, finaliza.
Texto: Luana Cadorin / Clayton Wosgrau / Foto (arquivo): Adriano Ebenriter
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