Uma cláusula do Novo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro despertou a atenção da cúpula do Poder Judiciário da Inglaterra, um dos mais antigos do mundo. Em palestra a magistrados e servidores do TRT-SC, nesta quinta-feira (28), o juiz distrital de Peterborough, John Matthews, afirmou que a Justiça inglesa estuda a possibilidade de adotar a chamada cláusula de negociação processual, permitindo às partes ajustar, por consenso, questões estritamente processuais, como prazos, meios alternativos de citação, limite de testemunhas e supressão de instâncias, entre outros exemplos.
Segundo Matthews, que atua como juiz de pequenas causas, a cláusula é vista como uma solução inovadora e inteligente para simplificar procedimentos e reduzir o prazo das decisões. O palestrante contou que, no mês passado, durante encontro nacional de magistrados realizado em Londres, o presidente da Divisão Cível da Corte de Apelações, uma das cortes superiores inglesas, citou o artigo 190 do Novo Código de Processo Civil como uma forma interessante de dar mais liberdade às partes, favorecendo a obtenção de acordos.
“Estamos muito interessados nesse momento de reforma que vocês estão vivendo, e esse foi o único exemplo que ele citou”, enfatizou Matthews. “Existe em nosso Judiciário a percepção de que é necessário encontrar novos caminhos para garantir uma condução mais rápida e também custos que sejam proporcionais à complexidade dos casos” acrescentou.
‘Jovens’
Em sua palestra, o convidado apresentou uma visão geral do sistema judiciário inglês, abordando os diferentes ritos processuais e o sistema de precedentes, no qual as decisões de cortes superiores vão gradualmente vinculando os demais magistrados e instâncias. Segundo ele, os precedentes não são encarados pelos juízes ingleses como regras inflexíveis, mas sim como diretrizes que devem ser necessariamente consideradas na análise do caso concreto.
“Nunca juguei dois casos que fossem exatamente iguais”, declarou.
O britânico também exibiu fotografias do seu escritório e descreveu como é o dia a dia de um típico juizado de pequenas causas na Inglaterra e no país de Gales — Escócia, Irlanda e Irlanda do Norte usam outro sistema legal. Bem-humorado, ele se disse surpreso com a juventude dos juízes brasileiros, explicando que em seu país há uma série de exigências que acaba retardando o ingresso na magistratura.
“Na Inglaterra, a escolha de se tornar juiz não é feita no início da carreira. Dificilmente alguém com menos de 45 anos chega à magistratura, e há pouco tempo tivemos um colega que só obteve o seu título aos 65 anos”, contou.
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Fonte: Secretaria de Comunicação Social - TRT-SC
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