Núcleo de Justiça 4.0 redistribui quase 2 mil processos em três meses de funcionamento

Instituída pelo TRT-SC em agosto, estrutura visa reduzir convocações de juízes do primeiro grau durante afastamentos de desembargadores

05/11/2026 19h03, atualizada em 06/11/2026 15h39
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O Núcleo de Justiça 4.0 de Cooperação Judiciária de Segundo Grau redistribuiu 1.815 processos nos primeiros três meses de funcionamento. Criada no início de agosto pelo TRT-SC, a estrutura assegura a continuidade dos julgamentos durante afastamentos de desembargadores e reduz a necessidade de convocar juízes do primeiro grau para substituições no tribunal.

Instituído pela Resolução Administrativa nº 31/2026, o Núcleo reúne desembargadores e juízes auxiliares. Na prática, quando um desembargador se afasta do trabalho, por exemplo, para tirar férias ou por licença, os processos que seriam encaminhados ao gabinete dele passam a ser recebidos pela estrutura.
 

Redução das convocações


Antes, o afastamento de cada desembargador ou desembargadora exigia a convocação de um juiz ou juíza de primeiro grau para a substituição em todos os processos recebidos durante o período. Agora, 50% dos casos ficam sob a relatoria do juiz auxiliar do Núcleo, enquanto os outros 50% são redistribuídos proporcionalmente entre os gabinetes dos desembargadores que continuam em atividade.

A partir do terceiro afastamento simultâneo, também podem ser convocados juízes temporários para auxiliar, na proporção de um para cada dois desembargadores afastados. Com isso, além de reduzir o total das convocações, o Núcleo 4.0 evita o represamento de recursos nos gabinetes, contribuindo para a prestação jurisdicional no primeiro e segundo graus.
 

Alterações

 

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Print de tela de uma reunião online, com pessoas em diversas janelas
Encontro virtual realizado nesta sexta (6/11) tratou das novidades do funcionamento do Núcleo aprovadas pelo Pleno em 26 de outubro


Após os primeiros meses de funcionamento, o Pleno do TRT-SC aprovou, em sessão administrativa realizada no final de outubro, alguns aprimoramentos na Resolução: além da possibilidade de convocar juízes auxiliares temporários, as alterações ampliaram as situações em que os processos podem ser encaminhados ao Núcleo.

O prazo mínimo de afastamento de desembargadores para que o processo possa ser redistribuído reduziu de 20 para 15 dias, tanto nas férias quanto durante licença para tratamento de saúde. Também foram incluídas a licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde, pelo mesmo período, e as folgas compensatórias usufruídas imediatamente antes ou depois das férias.

A nova Resolução também detalha regras de distribuição de processos, como a prevenção. Nesses casos, processos relacionados entre si devem continuar com o mesmo relator e órgão julgador, sem passar por novo sorteio.

 


Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
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