Palestra de ministro do TST encerra programação do primeiro evento do ano da Escola Judicial do TRT-SC

05/04/2019 17h50
Ministro Waldir Costa fala à mesa com Desembargador Gilmar Cavalieri e juíza Maria Beatriz
Walmir Oliveira da Costa (D) falou sobre atuação do TST na uniformização de jurisprudência pós-reforma. Compondo a mesa com o ministro, a juíza Maria Beatriz Gubert e o desembargador Gilmar Cavalieri

 

Terminou nesta sexta-feira (5) o 1º Módulo de Estudos de 2019 da Escola Judicial do TRT-SC, que durante três dias reuniu magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de Santa Catarina para atividades de formação. Realizado em Florianópolis, na Faculdade Cesusc, o encontro trouxe especialistas para debater os desafios institucionais e pessoais do juiz trabalhista diante das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.

A palestra de encerramento ficou a cargo do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Walmir Oliveira da Costa, que falou sobre a atuação do órgão na uniformização da jurisprudência – de acordo com ele, dificultada pela nova redação do artigo 702 (inciso I, alínea F) da CLT trazida pela Lei 13.467/17.

O novo texto impõe à Corte superior uma série de requisitos para a criação, alteração e supressão de súmulas, como convocação da sessão com 30 dias de antecedência, sustentação oral das partes envolvidas (Ministério Público do Trabalho, OAB, AGU, confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional) e aprovação do novo verbete por dois terços do plenário.

“O papel do TST é uniformizar a aplicação da legislação e pacificar as relações de trabalho. Para isso precisa de regras para julgar, como as súmulas, que surgem de julgamentos de processos anteriores, em que já foram ouvidas todas as partes envolvidas. Não vejo outra finalidade para esse novo rito que não seja limitar a atuação da Justiça do Trabalho”, assinalou o ministro, apontando que se trata de uma assimetria inconstitucional. “Não faz sentido que haja um regramento legislativo para que os tribunais trabalhistas consolidem a sua jurisprudência e não haja essa imposição para os demais tribunais do país”, argumentou.

Em julho de 2018, o próprio ministro, durante sessão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, suscitou a inconstitucionalidade da mudança do artigo 702 ao Pleno da corte. A análise ocorreria em sessão extraordinária no último dia 20 de março, mas foi suspensa até que o STF julgue uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) ajuizada por três confederações nacionais de empresários, visando à declaração de constitucionalidade do referido artigo.

Garantia de equilíbrio

"Considera-se tanto mais civilizado um país quanto mais sábias e eficientes são suas leis que impedem o miserável de ser miserável demais, e ao poderoso ser poderoso demais". A frase de Primo Levi encerrou a palestra da juíza titular da 1ª VT de Blumenau, Desirré Bollmann (foto), a primeira do último dia de encontro.

Juíza Desiree Bolmann

A magistrada falou sobre a prevalência do negociado sobre o legislado, abordando a reestruturação do capitalismo desde a crise do petróleo na década de 90 até o modelo dos dias de hoje. Segundo ela, a versão atual desse modo de produção, a 4.0, não comporta o entendimento de que a legislação deve predominar sobre o acordado entre empregados e patrões.

“Assim como o sistema financeiro está mudando, os sindicatos precisam se reestruturar e encontrar um novo meio de atuação. Da mesma forma, precisamos de um novo Direito para lidar com essas novas relações de trabalho”, argumentou.
 

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Texto e fotos: Camila Velloso
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