Patrão e empregado ao mesmo tempo?

4ª Câmara mantém decisão da 2ª VT de Blumenau e nega pedido de servidor municipal que buscava vínculo de emprego com associação local

14/07/2011 11h10

Um servidor do município de Blumenau teve negado pedido de vínculo de emprego com a Associação dos Servidores Públicos Municipais, nas duas instâncias da Justiça do Trabalho catarinense. O detalhe é que ele foi dirigente da associação por anos, legalmente liberado pelo Município para atuar junto à entidade. O autor ainda pode recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho.

O autor ajuizou ação trabalhista contra a associação na 2ª Vara do Trabalho (VT) de Blumenau. O juiz Oscar Krost nem chegou a apreciar o mérito da questão, determinando a extinção do processo. Ele entendeu que o dirigente não seria parte legítima para propor a ação (ilegitimidade ativa), na medida em que era incontroversa sua condição de servidor público municipal
cedido para uma associação de classe sem fins lucrativos, cujo quadro social é composto exclusivamente por servidores do município.

O julgador utilizou o conceito de associação formulado no art. 53 do Código Civil para fundamentar sua decisão. De acordo com o dispositivo, é uma “união de pessoas que se organizam para fins não econômicos”, não havendo, entre os associados, segundo o parágrafo único do mesmo dispositivo, “direitos e obrigações recíprocos”.

O trabalho desempenhado pelos servidores públicos em nome da associação, remunerado ou não, afirma Krost, não possui caráter produtivo, "típico do liame laboral", mas lúdico e voluntário, em prol de um ideal de bem comum de sua coletividade.

Para ele, admitir a legitimidade ativa nesse caso “conduziria à esdrúxula situação de um mesmo sujeito figurar em ambos os polos da relação processual, na medida em que durante a prestação de serviços integrou o autor o quadro social da pretensa empregadora, não havendo notícia, até o momento, de que dita situação tenha se alterado.”
 

TRT mantém sentença

O servidor público, inconformado, recorreu ao TRT catarinense, mas os juízes da 4ª Câmara, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram integralmente a decisão da 2ª VT de Blumenau. O juiz-relator, Marcos Vinicio Zanchetta, valeu-se dos argumentos da procuradora do trabalho Silvia Maria Zimmermann, que atuou no caso.

Em seu parecer, ela afirma que “não há que falar em vínculo de emprego com a associação, já que a esta prestou serviços na qualidade de integrante e sócio, por se tratar de servidor público do Município de Blumenau, com o qual manteve, neste ínterim, intacto o seu vínculo jurídico.”
 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320

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