Pesquisa sobre páginas de consulta à jurisprudência dos tribunais segue até 30 de setembro

Após serem recebidos pelo CNJ, resultados serão encaminhados para que cada Tribunal aprimore as próprias ferramentas

14/09/2021 14h11, atualizada em 17/09/2021 13h19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber o que o usuário pensa sobre as páginas de jurisprudências dos tribunais. Para isso, disponibilizou até 30 de setembro um link de pesquisa, no qual é possível identificar possíveis problemas e sugestões de melhorias para as ferramentas que permitem a consulta às decisões judiciais em todo o país.

A pesquisa é composta por perguntas curtas, quase todas elas de múltipla escolha. Podem participar, de forma exclusivamente anônima, magistrados, servidores, estudantes de direito, advogados e cidadãos em geral, por meio deste link https://bit.ly/pesquisajurisprudencia. O preenchimento leva menos de três minutos e os dados serão utilizados somente para gerar informações que auxiliem na melhoria dos recursos e serviços jurisprudenciais.

Resultados

Após serem recebidos pelo CNJ, os resultados serão encaminhados para que cada tribunal aprimore suas ferramentas de consulta à jurisprudência. O Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes (Sejup) do TRT-SC ressalta a importância de que os usuários respondam a pesquisa, com o intuito de colher feedbacks e sugestões de melhoria.

O Tribunal começou a testar, em julho deste ano, a consulta eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que futuramente poderá ser integrada ao portal do Regional. No relatório Diagnóstico dos Serviços de Jurisprudência no Poder Judiciário, divulgado mês passado, o TST ficou em terceiro lugar no quesito “Tribunal considerado referência no Poder Judiciário para a pesquisa de jurisprudência”, atrás apenas do STJ e do STF.

Jurisprudência JT-SC

Acessar a jurisprudência do TRT-SC é simples. Basta, por meio do portal, passar o mouse sobre o item do menu em que está escrito “Jurisprudência”. Depois, é possível escolher entre três opções: “Consulta”, “Publicações” e “Uniformização de Jurisprudência”.

 

Texto: Carlos Nogueira / Foto: banco de imagens
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