Peticionamento eletrônico vai mudar a partir de janeiro

Para apresentar novidades, que vão afetar a celeridade processual, TRT convida advogados a participarem de palestras expositivas

10/12/2008 15h30

Os advogados que estão acostumados a utilizar o peticionamento eletrônico na Justiça do Trabalho devem estar atentos às mudanças que serão introduzidas a partir de janeiro de 2009, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As alterações levaram, inclusive, a Administração do TRT/SC a agendar duas palestras expositivas para que os usuários do sistema, ou seja, os próprios advogados, conheçam melhor as novidades. A primeira será nesta sexta-feira (12), às 18h, no auditório do TRT/SC, e a segunda no dia 17, nos mesmos horário e local. A participação é aberta e não há necessidade de inscrição.

A principal mudança diz respeito à unificação dos dados processuais em todo o país com vistas à gradual implantação do processo totalmente virtual em futuro muito próximo, a exemplo do que já existe nos juizados especiais da Justiça Federal. De acordo com Resolução 46/08 do CNJ, nas petições iniciais e nos recursos será necessário o preenchimento de um formulário eletrônico com novos dados referentes às classes de processos e aos assuntos (pedidos), que serão unificados nacionalmente. Eles vão permitir um melhor gerenciamento dos processos nas três esferas da Justiça (Comum, Federal e Trabalhista), a partir da geração de estatísticas fiéis e precisas sobre as demandas judiciais no país.

A inserção dessas informações passará a ser necessária inclusive no peticionamento impresso, o que pode levar à formação de filas nos balcões das varas e nos serviços de distribuição dos feitos onde são protocoladas as iniciais e os recursos. Para evitar perda de tempo na tramitação processual, o TRT/SC quer estimular os advogados a se cadastrarem no sistema de peticionamento eletrônico. Assim, o procurador poderá fazer o cadastro prévio da petição diretamente pela internet, de seu escritório, sem precisar se deslocar até o balcão das unidades trabalhistas.

A principal vantagem de os próprios advogados fazerem cadastramento prévio é a segurança nas informações que estão sendo prestadas. Afinal, nada melhor do que o redator da petição para identificar precisamente quais pedidos ele deverá elencar no formulário. Transferir essa ação para os servidores, cada vez mais sobrecarregados com um volume processual que não pára de crescer (na Justiça do Trabalho de SC, foi de 30% nos últimos três anos), pode acarretar prejuízos ao andamento do processo, principalmente no que se refere à celeridade. Um endereço que esteja informado com erro, por exemplo, não será aceito pelo sistema. O processo, então, nem vai chegar a ser autuado e precisará ser devolvido ao procurador da parte que o protocolou no balcão para que corrija a informação, gerando mais atraso na tramitação.

Medida deve diminuir número de embargos declaratórios

A identificação correta dos pedidos também vai ser útil para o trabalho dos magistrados. Irá permitir, por exemplo, um melhor gerenciamento das decisões, evitando omissões, contradições e obscuridades, responsáveis pela interposição de embargos declaratórios pelas partes. Cadastrados com mais precisão, esses dados também vão permitir aos juízes delimitar com mais facilidade as provas que pretendem produzir.

Como as mudanças vão se dar num prazo curto, a própria presidente do TRT, Marta M. Villalba Falcão Fabre, e o corregedor do órgão, Gilmar Cavalieri, participaram pessoalmente na última quinta-feira (04) de uma reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB-SC para expor os novos procedimentos aos advogados e ouvir sugestões para aprimoramento.
 

Quadro com horário de palestras

 

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