Pleno define os oito juízes que atuarão como convocados em 2024

É a primeira vez que a escolha ocorre por eleição entre os desembargadores, conforme nova regulamentação

27/02/2024 14h47, atualizada em 27/02/2024 18h20
Camila Collato

Em sessão do Tribunal Pleno realizada nesta segunda-feira (26/2), foram definidos os oito juízes titulares de varas do Trabalho que vão atuar em 2024 nos órgãos julgadores de segundo grau do TRT-SC. A atuação se dá nos casos de afastamento dos desembargadores da corte - como licenças médicas e férias, por exemplo.

Essa foi a primeira vez que a seleção de magistrados para atuar no tribunal ocorreu por eleição, método regulamentado pela Resolução Administrativa 27/2023.

Antes, o critério de escolha era por antiguidade, conforme interesse e disponibilidade de cada juiz ou juíza. Uma das considerações que motivou a atualização da forma de convocação foi a necessidade de otimizar o processo de trabalho dos gabinetes de desembargadores, prevendo maior previsibilidade e homogeneidade nas atuações.

Votação

Pela resolução, devem ser escolhidos cinco convocados titulares e três suplentes. O magistrado que ficou em primeiro lugar na votação dos desembargadores foi Hélio Romero, da 1ª VT de Brusque e que vai atuar na 3ª Turma. Na sequência vieram Maria Beatriz Gubert (4ª VT  de Florianópolis / 2ª Turma), Karem Didoné (1ª VT de Balneário Camboriú / 5ª Turma), Maria Aparecida Jerônimo (3ª VT de Florianópolis / 4ª Turma) e Adilton Detoni (VT de Concórdia / 1ª Turma). 

Os suplentes foram Sandra dos Santos (1ª VT de Itajaí), Desirré Bollmann (2ª VT de Tubarão) e Carlos Alberto de Castro (7ª VT de Florianópolis).

Processo de escolha

O processo de escolha iniciou com a publicação de um edital, no qual os interessados tiveram cinco dias para se inscrever. Nesta primeira edição, três magistrados e sete magistradas manifestaram interesse na seleção.

Para participarem, os candidatos passam primeiramente por uma análise que se resume na verificação dos prazos de prolação de sentenças, se em eventuais convocações anteriores há processos em atraso e se o juiz ou juíza já sofreu alguma punição pelo Tribunal Pleno.

Haverá uma revisão anual dos convocados, que ocorrerá sempre na primeira sessão administrativa de cada ano.
 


Texto: Priscila Tavares
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