Pleno deve uniformizar entendimento em pelo menos quatro temas em 2023

Em um deles, será analisado se sócios de empresas em recuperação judicial podem ter seu patrimônio executado para quitar dívidas trabalhistas

10/02/2023 18h19, atualizada em 14/02/2023 16h21
Zolnierek / iStock / GettyImages

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina iniciou 2023 com apenas quatro Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) aguardando decisão de mérito. As propostas foram acolhidas pelo Tribunal Pleno, a quem cabe julgar essas demandas, e versam sobre temas com decisões divergentes entre as cinco câmaras recursais do TRT-12. 

Um dos IRDRs é para definir se a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) de sociedades empresárias falidas ou em recuperação judicial. Na prática, isso permitiria ao Judiciário executar o patrimônio que está em nome dos sócios para quitar as dívidas trabalhistas, o que já acontece com empresas que não estão em recuperação.

Hora noturna e intervalo intrajornada

Outro incidente irá determinar se na mensuração do intervalo de descanso do trabalhador que cumpre seis horas de trabalho noturno (15 min ou 1h) deve ser considerada a redução da hora noturna.

O artigo 71 da CLT prevê intervalo de uma hora para jornadas que excedem seis horas de trabalho. Entre quatro e seis horas, o intervalo é de 15 minutos. Como no trabalho noturno a hora legal é reduzida, surge a controvérsia. 
Na prática, portanto, os desembargadores vão decidir se na fixação do tempo de intervalo deve ser levada em conta a jornada real, de 6 horas, ou a jornada legal noturna (art 73 da CLT), em que cada hora tem 52 minutos e 30 segundos.

Há também um IRDR pendente sobre a validade da jornada 12x36 instituída pelo Município de Imbituba, ou seja,12 horas trabalhadas por 36 de descanso, e outro sobre acordos realizados e homologados na ação coletiva ROT 0000007-35.2018.5.12.0023, entre a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) e o sindicato dos trabalhadores da saúde.

Depois que um IRDR é julgado, o Tribunal edita uma tese jurídica, que deve ser acompanhada por todos os juízes de primeira instância e pelas câmaras recursais, a fim de garantir maior segurança jurídica ao sistema de Justiça. Todos os processos com matéria idêntica a esses IRDRs tiveram sua tramitação suspensa em segundo grau, para evitar novas decisões divergentes. No caso do incidente envolvendo a hora noturna e o intervalo intrajornada, a suspensão também se estendeu ao primeiro grau.

Ainda não há previsão para inclusão dos IRDRs em pauta de julgamento.


Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social/TRT-12
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