Prêmio Excelência - VT de Videira ficou em primeiro lugar com 85,9%, seguida da Vara de Canoinhas com 79,1%

28/06/2012 18h55
Juízes Luiz Osmar Franchin, da VT de Videira, e Lauro Stankiewicz, da VT de Canoinhas
uízes Luiz Osmar Franchin, da VT de Videira, e Lauro Stankiewicz, da VT de Canoinhas


Pelo segundo ano consecutivo, as Varas do Trabalho de Videira e Canoinhas estão entre as três melhores unidades da justiça trabalhista do país na solução de processos por meio de acordo. A VT de Videira repetiu o desempenho do ano passado e ficou em primeiro lugar na categoria conciliação (varas do trabalho) do “Prêmio Excelência”, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Já a VT de Canoinhas, que em 2011 ficou em terceiro, este ano conquistou o segundo lugar.

O prêmio foi entregue aos juízes Luiz Osmar Franchin e Lauro Stankiewicz, das varas de Videira e Canoinhas, respectivamente, durante a solenidade realizada na quarta-feira (27). “Participo do dia a dia da secretaria, converso com as partes e com os advogados no balcão”. É assim, saindo do gabinete, que o juiz Franchin explica o bom desempenho nas composições. No ano passado, dos 1.738 processos julgados, 1.493 foram solucionados por meio da conciliação, representando um índice de 85,9%.

Para Stankiewicz, o importante é quebrar o clima de conflito. “Eu converso bastante com as partes, não só sobre o processo, mas também sobre amenidades para deixá-las mais descontraídas”, diz o magistrado. A VT de Canoinhas julgou 1.107 processos, sendo que desse total 875 foram acordos, totalizando 79,1%. Em Santa Catarina, as 54 varas julgaram no ano passado 65.844 processos, quase 50% deles (32.174) por meio da conciliação.

O prêmio é dividido em cinco categorias: “Metas Nacionais”, “Performance Jurisdicional” (1º e 2º graus), “Conciliação (1ª Grau e varas do trabalho)”, “Performance em Execução” e “Semana da Execução”. Instituído em 2011 por meio do Ato CSJT nº 127/2011, o objetivo da homenagem é reconhecer e valorizar os tribunais e as varas que se destacaram pelos serviços prestados à sociedade.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
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