Secretaria de Execução cobra R$ 25 milhões em dívidas trabalhistas em três meses

Valor é o maior para um único trimestre desde que unidade foi criada, em 2020; reunião de execuções e planos de pagamentos parcelados foram essenciais para o resultado

18/04/2024 15h32, atualizada em 19/04/2024 17h34
Priscila Tavares

A Secretaria de Execução e Precatórios (Sexec) do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) estabeleceu um novo recorde desde que foi fundada, em 2020, para um trimestre de atividades. A unidade liberou, para as varas do trabalho, R$ 25,4 milhões que havia arrecadado com atos de execução para a liquidação de dívidas trabalhistas, colocando ponto final em 593 processos e ajudando na quitação parcial de outros 1,2 mil. Nos casos em que houve pagamento de somente parte da dívida, a execução continua na Sexec, com foco no valor restante.

A principal ferramenta adotada pela Sexec, por meio da Coordenadoria de Reunião de Execuções e Convênios (Correc), foi a inscrição de dívidas no Regime Especial de Execução Forçada (REEF). O programa reúne dívidas de um mesmo devedor que está sendo cobrado em vários processos ao mesmo tempo, usando métodos como leilões, penhora de créditos e bloqueio de bens, por meio dos convênios judiciais à disposição do tribunal. Com isso, foi possível pagar 1.266 trabalhadores que tinham dinheiro a receber.

Além do REEF, que representou a maior fatia dos valores liberados, foi implementado também o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (Pept). O método permite que os pagamentos sejam feitos em prazos e valores ajustáveis, já considerando os juros e a correção monetária até a quitação total da dívida.

Sua principal vantagem é evitar que a empresa endividada entre em colapso financeiro e seja obrigada a demitir ainda mais pessoas, gerando mais processos e dívidas impagáveis. Via Pept, mais 541 credores receberam seus valores por esta modalidade, totalizando 1,8 mil beneficiados pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina apenas no período entre janeiro e março deste ano.

A empresa interessada em propor o Pept deve verificar se cumpre os requisitos previstos no artigo 159 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e enviar petição solicitando a instauração do procedimento, endereçada ao juiz gestor Regional da Execução Trabalhista do TRT-SC, para o e-mail sexec@trt12.jus.br.

Cumpra-se!

A execução trabalhista é a fase do processo em que não cabe mais recurso e em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pelo juiz na sentença judicial, o que inclui a cobrança forçada de devedores para garantir o pagamento de direitos.  A fim de alcançar mais efetividade neste momento do processo, o TRT-SC criou a Sexec em 2020, cuja estrutura organizacional está focada na execução, na pesquisa patrimonial e no alcance dos objetivos previstos no Planejamento Estratégico institucional, entre eles, a garantia da duração razoável do processo. Desde a sua criação, a unidade é coordenada pelo juiz do trabalho Roberto Masami Nakajo, que também é o gestor regional da Execução no TRT-SC.

 

Texto: Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social
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