Programação no TRT-SC inclui julgamento de três IRDRs, debate com o presidente do tribunal e série de vídeos educativos sobre o tema
A Justiça do Trabalho vai realizar, entre os dias 18 e 22 de agosto, uma série de atividades para marcar a 1ª Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas. No Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), a programação inclui sessão especial do Pleno dedicada ao julgamento de três Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), roda de conversa com o presidente do Tribunal, desembargador Amarildo Carlos de Lima, e divulgação de vídeos educativos sobre o tema.
A Semana é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), criada para fortalecer a consolidação de precedentes e promover maior segurança jurídica, isonomia e celeridade nos julgamentos. A edição de 2025 será a primeira de uma série anual prevista pelo Ato Conjunto TST-CSJT nº 28/2025.
Programação local
A abertura da Semana no TRT-SC será na manhã de segunda-feira (18/8), com transmissão simultânea das falas do presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, além da apresentação das ações locais.
À tarde, o Pleno Judiciário se reúne para julgar três IRDRs – que podem resultar na formulação de novas teses jurídicas regionais – e apreciar propostas de revisão ou cancelamento de súmulas e teses já existentes.
Na terça-feira (19/8), das 14h às 16h, o presidente do TRT-SC vai conduzir uma roda de conversa sobre precedentes, com a participação do juiz Luis Fernando Silva de Carvalho, da Vara do Trabalho de São Bento do Sul, e da servidora Marli Florência Roz, que coordena a área de apoio e Gestão de Inteligência do tribunal (CAGI).
Ao longo da semana, também serão divulgados três vídeos, gravados pelo professor e desembargador do TRT da 2ª Região (SP) Homero Batista Mateus da Silva, com explicações breves e acessíveis sobre o sistema de precedentes obrigatórios.
A programação nacional conta ainda com dois dias de eventos presenciais no TST, em Brasília (20 e 21/8), para debater o tema.

Pauta da sessão especial
O primeiro IRDR que será julgado pelo Pleno trata da validade da exigência de autenticação de documentos em mandados de segurança apresentados eletronicamente.
O segundo trata da ação de produção antecipada de provas e se, para ingressar com esse tipo de processo, é preciso comprovar que houve uma tentativa prévia – e frustrada – de resolver a questão por meio extrajudicial. O debate gira em torno da interpretação dos artigos 381 e 382 do Código de Processo Civil.
Já o terceiro IRDR da pauta discute a competência das varas do trabalho em executar ações individuais decorrentes de uma ação coletiva, movida por um sindicato em nome dos trabalhadores da categoria. A análise considera os parágrafos 3º e 4º do artigo 2º da Lei nº 5.584/1970.
IRDRS e processos sobrestados
O IRDR é um tipo de processo que serve para resolver, de forma unificada, questões que se repetem em um grande número de ações judiciais, mas cujas decisões são divergentes entre os órgãos colegiados de um tribunal. Desta forma, garante-se mais segurança jurídica ao sistema de Justiça, evitando que processos com temas idênticos sejam decididos de forma diferente.
Atualmente, há 2.158 processos na JT-SC aguardando definição em temas repetitivos - desse total, apenas 19 estão paralisados em razão de IRDRs tramitando no TRT-SC.
A grande maioria (1.857) está vinculada a temas de repercussão geral, que são analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e cuja decisão impacta todos os tribunais do país. Nesses casos, os processos ficam suspensos até que o STF fixe a tese jurídica sobre a questão, o que garante uma orientação unificada em nível nacional.
Em todo o país, de acordo com o Painel de Gestão de Precedentes da Justiça do Trabalho (link externo), mais de 46,2 mil ações trabalhistas estão sobrestadas por temas repetitivos.
Texto: Carlos Nogueira
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