“É preciso construir decisões-paradigma que evitem a repetição de ações sobre o mesmo tema, e isso deve envolver um amplo debate entre os atores jurídicos e a sociedade. Por isso, a ação civil pública é imprescindível nas resoluções das demandas de recursos repetitivos.” A afirmação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Aloysio Corrêa da Veiga, um dos palestrantes do primeiro dia do 3º Módulo de Estudos da Escola Judicial (Ejud) do TRT-SC.
O evento iniciou nesta quarta-feira (27) e segue até sexta, tendo como tema principal o aumento da litigiosidade no Judiciário Trabalhista. O encontro também terá a participação de magistrados estrangeiros, que vão falar da demanda judicial trabalhista em seus países.
A decisão-paradigma é um mecanismo que garante mais segurança jurídica às decisões judiciais. Na Justiça do Trabalho, podem ser traduzidas em súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos (processos coletivos), sintetizando decisões repetidas das cortes sobre um mesmo assunto. Ao editar uma súmula, por exemplo, um tribunal está dando uma orientação a seus magistrados de que aquele caso será tratado de uma única forma pela corte em caso de recurso, sendo ineficaz uma decisão de primeira instância que divirja do entendimento pacificado.
Para o ministro, ao se trazer atores sociais para a discussão que não sejam apenas as partes do processo, mas interessados correlatos em uma tese jurídica, dá-se maior respaldo à sua normatização. “Quanto mais amplo o debate, maior coerência terá a decisão-paradigma. E, se eu tenho uma jurisprudência coerente, eu evito a litigiosidade”, assinalou.
Corrêa da Veiga destacou ainda que, ao adotar um precedente normativo do TST (aplicado em processos de natureza coletiva), o magistrado atua na pacificação de uma tese, inibindo o ingresso de recursos e diminuindo o período de tramitação processual. “O juiz deve adotar essa postura sem, claro, que haja uma diminuição da sua liberdade intelectual no julgamento. Porque se o caso não tiver correspondência, o juiz não está obrigado a seguir o precedente, e é na fundamentação que deverá justificar sua não utilização”, concluiu.
Proteção social
A primeira palestra do dia ficou a cargo do juiz espanhol Jesús Rentero, integrante da Câmara Social do Tribunal Superior de Justiça de Castilla-La Mancha. O magistrado falou sobre o processo do trabalho e a litigiosidade em seu país, que também promoveu uma reforma trabalhista em 2012.
Rentero apresentou a legislação que forma a base do Direito do Trabalho espanhol, como a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Poder Judiciário e a mais específica, a Lei Reguladora da Jurisdição Social, entre outras. Ele falou também da estrutura judiciária da Espanha, de acordo com ele a segunda menor da União Europeia, e das principais demandas dos trabalhadores daquele país.
Por possuir aspecto social, a Justiça do Trabalho, defende Rentero, deve proteger os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores. “O juiz tem que ser imparcial, mas não pode ser neutro”, concluiu o magistrado, que, em entrevista à Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC, revelou suas impressões sobre a reforma trabalhista promovida há cinco anos pelo governo espanhol. Clique e confira.
Texto: Camila Velloso / Fotos: Simone Dalcin
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