Técnica que acumulou tarefas de gestão em universidade tem direito a acréscimo salarial, julga 1ª Câmara

Auxiliar realizou atividades de planejamento e coordenação por dois anos

22/10/2021 15h02, atualizada em 22/10/2021 18h28

O acúmulo de atividades mais complexas e de maior responsabilidade caracteriza o desvio de função do trabalhador. Assim entendeu a 1ª Câmara da Justiça do Trabalho de SC ao condenar uma universidade particular a pagar R$ 30 mil em diferenças salariais a uma técnica de ensino que ao longo de dois anos exerceu atividades de supervisão. 

A trabalhadora contou que ingressou na instituição em 2012, no cargo de auxiliar administrativa, para realizar serviços de escritório. Ela relatou que gradualmente foi acumulando tarefas e passou a gerenciar o setor onde atuava, ficando responsável pelo planejamento e coordenação da equipe de 2015 a 2017, quando passou a trabalhar em outra área da empresa. Ela se desligou da universidade em 2019.

O relato foi contestado pela entidade de ensino, que argumentou que as atividades narradas pela empregada não estavam descritas no quadro de cargos e salários. Porém, testemunhas confirmaram que se reportavam a ela como líder da equipe. 


Desequilíbrio contratual

Depois de ouvir os depoimentos e analisar o conjunto de provas, o juiz Rodrigo Rodrigo Goldschmidt (Vara de Araranguá) condenou a instituição a pagar uma diferença de 40% sobre o salário à auxiliar, incluindo reflexos em parcelas como férias e décimo terceiro salários. Segundo ele, o fato de a função desempenhada não estar descrita não impede que a Justiça reconheça o desequilíbrio contratual. 

“Não é caso de equiparação salarial, mas de um salário condizente com as atribuições exercidas, na busca do equilíbrio contratual”, fundamentou o juiz, observando que o valor designado teria de ser mantido mesmo após a empregada mudar de setor, devido ao princípio legal que veda a redução salarial.

A defesa da trabalhadora recorreu ao TRT-SC solicitando a equiparação salarial com os supervisores da instituição, mas, por maioria de votos, o colegiado manteve a sentença. Em seu voto, o desembargador-relator Roberto Guglielmetto considerou correta a fixação de um plus salarial de 40% para compensar o exercício de atribuições de maior complexidade.

“Destaca-se que não se trata de pretensão pertinente a diferenças salariais por equiparação, mas, sim, pelo exercício de função diversa, de maior responsabilidade daquela para a qual a reclamante foi contratada”, ressaltou o relator. 

Não cabe mais recurso da decisão. 
 

Texto: Fábio Borges
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