Trabalhador acidentado recorre e tem triplicado valor da condenação

13/09/2011 13h59

Trabalhador atingido por descarga elétrica de alta tensão, que perdeu parte de um braço e ficou sem os movimentos da mão remanescente, teve triplicado, para R$ 450 mil, o valor da condenação por danos moral e estético, decidida no julgamento de primeira instância. A 5ª Câmara do TRT-SC decidiu, sem divergência, analisando os recursos do autor e das primeira e segunda rés - Cooperativa de Eletrificação Rural do Vale do Itajaí Ltda. (Cervale) e Celesc Distribuição S.A. -, majorar o valor da condenação, por conta de falhas em procedimentos de segurança das duas empresas. À Celesc foi atribuída responsabilidade subsidiária em relação ao acidente e suas consequências.

O trabalhador, com 34 anos de idade na data do acidente, montava equipamento em um poste de transmissão de energia elétrica que deveria estar desenergizado, mas foi ligado sem aviso. O operário atingido pelo choque perdeu a metade do braço esquerdo e sofreu atrofias no braço restante, ficando incapacitado para o trabalho.

Na instrução do processo, a empresa terceirizada alegou que a culpa do acidente foi do próprio trabalhador. Diante disso, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria - relatora do processo - analisou as circunstâncias do sinistro, com base em depoimentos de testemunhas e nas pericias realizadas. Ela concluiu, como o juízo de primeiro grau, que a Cervale e a Celesc foram culpadas pelo acidente, por negligenciarem normas mínimas de segurança.

Relatora aponta estatísticas de mutilados

Em seu voto a desembargadora menciona estatística sobre os 750 mil acidentes de 2008 - ano em que o autor se acidentou -, com mais de 6 mil amputações. Naquele ano, foram mais de 55 mil acidentes ligados à atividade exercida pelo autor da ação trabalhista.

A relatora alerta que os acidentes vão continuar se persistir o descaso com as normas de segurança e medicina do trabalho e enquanto houver pareceres de técnicos dizendo “ser desnecessária a adoção de novas medidas preventivas adicionais”, como o que foi juntado ao processo. As estatísticas, ressalta ela, comprovam que são frequentes acidentes com lesões em partes do corpo, como as do autor, nada havendo de atípico no incidente.

A decisão do TRT também destaca as graves consequências sociais do descaso que gera doenças ocupacionais ou acidentes, pela perda de força de trabalho ativa e com elevados custos para tratamento e reabilitação, a cargo da Previdência Social.

Prótese, pensão e indenizações

A Cervale alegou no recurso que a magistrada de primeiro grau excedeu os limites do razoável, ao fixar a indenização de R$ 150 mil e que o acidentado estaria agindo de má-fé, buscando enriquecimento ilícito. A 5ª Câmara entendeu o contrário e fixou a indenização em R$ 450 mil – R$ 250 mil de danos morais e R$ 200 mil de danos estéticos.

A cooperativa, prestadora de serviços à Celesc, ainda deverá fornecer ao operário uma prótese de membro superior, conforme requerido na petição inicial. Caso não cumpra a obrigação a multa diária será de R$ 2 mil.

Segundo a relatora, as indenizações devem representar para o empregador encargo maior do que aquele que despenderia com a segurança no ambiente de trabalho para eliminar os acidentes. Foi considerada como parâmetro decisão em que o TST manteve indenizações de R$ 300 mil por danos morais e de R$ 250 mil por danos estéticos a um trabalhador que teve amputados os dois braços em acidente de trabalho.

O acórdão também contempla pensão mensal, da data do acidente até que o autor complete 72 anos de idade, no percentual de 100% do salário da função.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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