Temas vão desde direcionamento de intimações e publicações a direitos para quem exerce cargo de confiança
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu nesta segunda-feira (8/9) 11 novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país, por meio da reafirmação de jurisprudência.
Nesse procedimento, o TST confirma e consolida entendimentos já pacificados em temas específicos, sobre os quais não há divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Com isso, fixa teses jurídicas com efeito vinculante, que devem ser seguidas por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos que tratam da mesma questão.
Na mesma sessão, três novos temas foram afetados ao Pleno e serão julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Confira alguns dos temas com teses definidas:
Tema 305 - Pluralidade de advogados
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
RR-437-14.2021.5.07.0025
Tema 306 - Agentes comunitários de saúde
A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9º, § 3º, da Lei 11.350/2006).
RR-10240-61.2024.5.15.0035
Tema 308 - Cargos de confiança
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.
RR-11434-31.2015.5.03.0008
Texto: Secretaria de Comunicação Social do TST
Reprodução: Secretaria de Comunicação Social (Secom/TRT-SC)
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