TRT concede liminar em MS que restabelece pagamento da URP a 1823 professores da UFSC

15/02/2007 19h05

O juiz Gilmar Cavalheri, do Tribunal Regional do Trabalho/SC, concedeu nesta quinta-feira (15) liminar em Mandado de Segurança favorável ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), determinando que seja restabelecido o pagamento de 26,05% dos salários de professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pelo menos até o julgamento de recurso do Sindicato.

O juiz relator aceitou a argumentação da Andes e concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Petição que já havia sido interposto contra a decisão do juiz substituto da 3ª VT de Florianópolis, Roberto Massami Nakajo. A Procuradoria Federal em Santa Catarina ainda pode recorrer, por via de Agravo Regimental.

O pagamento desse percentual, referente à Unidade Referencial de Preços (URP), havia sido suspenso pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que acolhera um pedido da Procuradoria Federal em SC. A matéria é controvertida e vem sendo discutida desde 1989 em duas Justiças: a Federal e a Trabalhista.

Cavalheri se valeu de entendimento do jurista Manoel Antônio Teixeira Filho, de que a suspensão da execução passa a ser automática no que tange à parte da sentença que foi impugnada pelo agravo de petição. "Considerando, pois, que tanto a suspensão do pagamento como a devolução dos valores determinados pelo juízo de primeiro grau foram objeto do agravo de petição, e que o referido juízo recebeu o referido agravo com efeito suspensivo em relação à devolução dos valores, por conseqüência com o mesmo efeito deve o agravo ser recebido em relação à supressão do pagamento".

Conheça o caso

Em 1989, os professores da UFSC ingressaram com reclamatória trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis requerendo a incorporação da URP em seus salários. Obtiveram vitória em primeira e segunda instâncias, e a homologação dos cálculos que determinou a inclusão do percentual de 26,05% em sua remuneração aconteceu em 1991. Em 11.02.94 a juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Maria Aparecida Caitano, com base em jurisprudência nova do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria, determinou que os cálculos fossem refeitos com base no enunciado 322 do TST, que delimitava o pagamento da parcela até a data-base da categoria nos casos de perdas decorrentes de planos econômicos.

A partir de fevereiro de 1994, portanto, a UFSC já poderia ter cortado a URP dos professores. O que aconteceu, contudo, foi que a Universidade decidiu manter administrativamente o referido pagamento a partir de março daquele ano, descumprindo a nova decisão judicial da 3ª VT de Florianópolis. Em julho de 2001, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão questionou a legalidade do pagamento, o que levou à impetração, na Justiça Federal, de mandado de segurança pela ANDES. A decisão, à época, foi de que fosse mantido o pagamento enquanto não fossem julgados os recursos na reclamatória trabalhista original (561/89).

Em 05 de julho de 2006, os advogados do Sindicato Nacional reabriram o debate sobre eventual nulidade absoluta na decisão proferida em 1994 pela juíza Caitano. Para tanto, apresentaram Argüição de Nulidade à 3ª VT de Florianópolis, que foi contestada pela Procuradoria Federal em Santa Catarina em outubro de 2006. Na contestação, a Procuradoria alegou que o pagamento do percentual de 26,05% foi mantido de forma irregular e requereu ao Juiz da 3ª VT a expedição de ofício à UFSC determinando a imediata supressão do pagamento, além da reposição ao erário dos valores recebidos.

O juiz Roberto Masami Nakajo, então, acolheu o pedido da Procuradoria Federal e determinou ao Reitor da UFSC a supressão do pagamento da referida parcela salarial. Contra a decisão do juiz Nakajo o Sindicato interpôs agravo de petição, o recurso cabível num processo de execução. Pelo fato do juiz Nakajo ter recebido o recurso sem conceder o chamado efeito suspensivo, que, na prática, representaria a manutenção provisória do pagamento até o julgamento do mérito, o Sindicato impetrou mandado de segurança, alegando ameaça de dano irreparável contra os docentes da Universidade. A decisão favorável, não definitiva, ocorreu no final da tarde desta quinta-feira.

 

Ascom - 15.02.07, às 19h05min (matéria atualizada em 16.02.07, às 19h27min)

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