TRT-SC cria canal específico para denúncias de racismo

Iniciativa garante sigilo e faz parte do Programa de Combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação

26/06/2025 14h14, atualizada em 27/06/2025 15h48

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) deu mais um passo no compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho respeitoso. Está disponível um canal específico para denúncias de racismo no âmbito institucional.  

Qualquer pessoa que atue no tribunal — incluindo magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e aprendizes — pode utilizar os canais de atendimento para relatar situações de discriminação racial ocorridas no ambiente de trabalho. O tratamento das denúncias garante sigilo, proteção da identidade da pessoa denunciante e acolhimento qualificado, conforme previsto na Portaria PRESI 205/2024.

 

Banner com identidade visual da ação. Texto TRT contra o racismo. Ouvidoria em Ação. Imagem de um punho fechado dentro de um balão de fala
 

Canais disponíveis para denúncias:
 

  • E-mail: ouvidoria@trt12.jus.br
  • Telefone: (48) 3216-4350
  • WhatsApp (exclusivo para mensagens): (48) 99927-8895
  • Atendimento presencial: Rua Esteves Júnior, 395, sala 97, Florianópolis
  • Formulário eletrônico: disponível na página do Programa no portal do TRT-SC
     

Além dos canais formais de denúncia, o TRT-SC também disponibiliza um contato direto com o Comitê Gestor Regional de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade por meio do e-mail dapi@trt12.jus.br ou pelo telefone (48) 3216-4146.

Para mais informações, acesse a página com mais informações.

Fluxo de acolhimento e encaminhamento da denúncia:

  • Recebimento da notícia: O contato pode ser feito por qualquer um dos canais informados ou por meio de formulário online.
  • Escuta e acolhimento: Profissionais capacitados acolhem o relato com atenção à preservação da saúde e da integridade física e psicológica da vítima. Nenhuma providência é tomada sem consentimento expresso.
  • Registro da denúncia: Com autorização, é instaurado um procedimento administrativo sigiloso, sem identificação de pessoas ou temas, e encaminhado aos presidentes das comissões de assédio e discriminação.
  • Resolução: O caso será tratado com o devido cuidado pela comissão competente, podendo haver encaminhamento às autoridades, sempre com o consentimento da pessoa denunciante.

 

 

Texto: Andréa Gonçalves (estagiária)
Supervisão: Camila Velloso
Secretaria de Comunicação Social  
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa 
(48) 3216-4000 - secom@trt12.jus.br 

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