Medida atende à determinação nacional do CSJT; em SC, dívida de R$ 32,3 milhões abrange 209 beneficiários e será quitada em nove parcelas mensais
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), por meio da Secretaria de Execução e Precatórios, homologou o cronograma de pagamento de R$ 32,3 milhões em precatórios trabalhistas devidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em Santa Catarina. A medida, assinada no último dia 12 pelo juiz auxiliar de Precatórios, Roberto Masami Nakajo, formaliza em âmbito regional diretrizes fixadas nacionalmente.
No final de dezembro, em caráter emergencial, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias a cobrança de precatórios dos Correios e autorizou o parcelamento da dívida consolidada. A determinação integra as ações do plano de recuperação da estatal e visa reduzir possível impacto social causado pela inviabilidade da empresa.
A suspensão alcança os processos inscritos até 2 de abril de 2024, cujo pagamento estava previsto para até 31 de dezembro de 2025. No âmbito do TRT-SC, o cronograma apresentado pela ECT prevê o pagamento em nove parcelas mensais (todo o dia 10), com início em abril, beneficiando 209 empregados da estatal.
O pedido de sequestro de valores, durante o período da suspensão, só pode ser autorizado pelo juízo se a estatal descumprir o plano de pagamento.
Os depósitos deverão ser feitos em conta bancária aberta à disposição da Presidência do TRT-SC, e destinados ao pagamento dos precatórios na ordem cronológica, com respeito às prioridades legais.
O que é um precatório?
É uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário decorrente de um processo judicial já encerrado contra um órgão público ou empresa estatal. Funciona como uma requisição formal para incluir o valor devido no orçamento público, garantindo que o ente devedor pague a dívida de forma organizada ao longo do tempo, seguindo uma fila cronológica.
Texto: Carlos Nogueira
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