TRT-SC institui programa de aprendizagem para jovens e adolescentes

Contratos serão firmados por intermédio de entidades de educação técnica

05/11/2021 17h47, atualizada em 05/11/2021 18h16

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) instituiu o Programa de Aprendizagem, com o objetivo de proporcionar formação técnico-profissional metódica para o ingresso de adolescentes e jovens no mercado de trabalho. A iniciativa está regulamentada pela Portaria 392, publicada na quarta-feira (3). 

Poderão ser admitidos no Programa pessoas com idades entre 14 e 22 anos e oito meses, matriculadas no ensino regular e em programa de aprendizagem promovido por entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência e a educação profissional de jovens. Caberá a essas entidades selecionar quem irá participar do Programa, devendo ser priorizados aqueles em situação de vulnerabilidade ou risco social. 

A contratação será feita de modo indireto, por meio das entidades de formação técnica, que firmarão contrato de aprendizagem com os jovens. O contrato de aprendizagem deverá ser anotado na carteira de trabalho e não poderá durar mais de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz com deficiência. 

Além de anotação na CTPS, a validade do contrato pressupõe a matrícula e a frequência do aprendiz ao ensino regular e ao programa de aprendizagem. A jornada de trabalho não deverá exceder seis horas diárias. A participação do aprendiz neste programa não implicará, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o TRT-SC.

Em 2017 o TRT-SC produziu, por intermédio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, um guia contendo dados e informações sobre o contrato de trabalho do jovem aprendiz. Clique aqui e confira!


Texto: Camila Velloso / Arte: Simone Dalcin
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