TRT-SC pode firmar convênio para obter dados de saúde e epidemiológicos de trabalhadores das cidades catarinenses

18/03/2021 12h18, atualizada em 18/03/2021 15h56

Gestores do Programa Trabalho Seguro (PTS) da Justiça do Trabalho catarinense conheceram na terça (16) três plataformas de base de dados da Secretaria de Saúde que fornecem números que podem auxiliar os juízes em suas decisões: o Sistema de Informação de Saúde do Trabalhador (Sistra), o Sistema de Informação Estadual de Radiações Ionizantes (Sieri) e a Plataforma Boa Vista. 

Participaram da reunião o desembargador Roberto Guglielmetto, os juízes Ricardo Jahn e Lisiane Vieira e a servidora Luciana Botelho. A apresentação virtual foi feita pela diretora da Vigilância Sanitária estadual, Lucélia Kryckyj, e pela responsável pela Gerência de Saúde do Trabalhador, Regina Pinheiro. 

Para garantir que os magistrados tenham acesso a essas informações, o PTS, por iniciativa da juíza Lisiane Vieira, fará os procedimentos necessários para viabilizar um convênio entre o TRT-SC e a Secretaria da Saúde, a fim de que os juízes possam obter os dados sem que haja necessidade de expedir ofícios. 

O gestor Regional do PTS, desembargador Roberto Guglielmetto, aprovou a iniciativa. “O acesso às informações sobre os dados epidemiológicos da Covid-19 cadastrados pela Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde de SC é uma ferramenta útil, capacitada para contribuir para o juiz firmar a sua decisão sobre um possível nexo de causalidade entre a doença e o ambiente do trabalho”, constatou.

Ferramentas

O Sistema de Informação de Saúde do Trabalhador, por exemplo, concentra uma base de dados epidemiológicos à qual os juízes têm dificuldade de ter acesso. Os outros dois sistemas, segundo a juíza Lisiane Vieira, podem ser de interesse para os magistrados no reconhecimento de realidades locais e regionais, ao apresentar dados sobre exposições de trabalhadores a radiações ionizantes e informações que integram os mapas de risco para a infecção pelo Covid-19 - como percentual de ocupação de leitos de UTI e enfermaria, óbitos, número de casos ativos e outras informações.

“Um convênio para acesso a essas bases de dados seria de grande interesse para as duas instituições, pois de nossa parte podemos notificar o Sistra nos casos concretos em que reconhecermos negligência do empregador às normas estaduais de prevenção à contaminação pelo Covid-19 nos ambientes de trabalho, auxiliando a Secretaria de Saúde nas ações de fiscalização e, ao final, na promoção da saúde coletiva”, pontuou a magistrada. 



Texto: Luana Cadorin e Camila Abreu 
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
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