TRT-SC prioriza a tramitação de processos que possibilitam repasse de valores a vítimas do RS

Proposta da Calex de Florianópolis prevê o direcionamento de valores oriundos das multas processuais em ações do MPT

09/05/2024 17h46, atualizada em 09/05/2024 18h10
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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) fará um esforço concentrado visando o repasse de valores, recebidos em virtude do pagamento de multas processuais de ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), para as vítimas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

O juiz João Carlos Trois Scalco, da 5ª VT de Florianópolis e coordenador da Central de Apoio à Liquidação e Execução (Calex), colocou à disposição das unidades judiciárias da capital, via Calex, uma pauta temática de julgamentos focada nas ações do MPT-SC que possuam valores a liberar ou nas quais exista possibilidade efetiva de acordo. O mutirão se alinha à realização da 8ª Semana da Conciliação Trabalhista (link externo), que acontecerá entre os dias 20 a 24 de maio.

Scalco, que também é diretor do Fórum de Florianópolis, solicitou aos juízes e diretores que seja feita uma seleção, o mais breve possível, dos processos que preencham os requisitos para entrada na pauta. O segundo grau também está realizando o levantamento da quantidade de ações habilitadas por meio da Coordenadoria de Apoio à Mediação e Conciliação (Coamec).

O magistrado explicou, ademais, que, em virtude da urgência, não serão alvo desta iniciativa os processos que estejam em fase de investigação patrimonial.

A proposta vai ao encontro da Recomendação nº 150/2024 (link externo), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos tribunais o repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul; e da Recomendação Conjunta Presi-CN nº 1/2024 (link externo), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

Texto: Camila Collato
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